A Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM) se posicionou de forma contrária à recomendação conjunta emitida pelo Ministério Público Federal, Estadual, do Trabalho e de Contas no sentido de que os gestores municipais devem abster-se de pagar honorários advocatícios com verbas do atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Ora, estamos falando de um trabalho que foi efetivamente realizado por advogados e que envolveu uma série de despesas nessa mais de uma década de tramitação, além da mão de obra especializada para realizar cada uma dessas ações. Então, nada mais justo que garantir o pagamento dos honorários a um trabalho que, de fato, foi realizado.
Tais montantes são decorrentes de diferenças da complementação federal do valor mínimo anual por aluno (VMAA), prevista na Lei do Fundef (Lei n.º 9.424/96), pagas a menos pela União. Na Paraíba, as primeiras ações para reaver esses montantes datam de 2006. Os órgãos ministeriais não ingressaram com nenhuma ação nesse sentido, cabendo aos advogados esse trabalho, para garantir mais recursos para a educação.
Vale lembrar que metade das prefeituras paraibanas não entrou com essas ações para reaver esse recurso para a educação e os municípios podem perder esses montantes. Em algumas cidades, as ações já estão bem avançadas e em outras o pagamento foi liberado. Então, estamos falando que os municípios deixariam de ter esses recursos e a ação dos advogados permitiu mais dinheiro para investir na educação e nada mais justo que esse trabalho seja remunerado.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, em voto no Recurso Especial 1.509.457, afirmou entender “não haver desvio de finalidade, por parte do ente federativo credor, quando requer que parte dos valores, recebidos por força de decisão judicial, sejam destinados a cobrir o custo que teve com o próprio processo, na hipótese em que, judicialmente, resta reconhecido que a União não cumpriu integralmente a sua obrigação”, afirmou. O STJ entendeu nessa ação que o valor a ser recebido por um município após decisão judicial pode ser “fatiado” para pagamento de honorários advocatícios.
Ascom
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