Os Municípios de Alagoinha e Mulungu estão retomando as aulas nas escolas municipais de forma híbrida e gradual, respeitando todos os protocolos sanitários. Os planos de retomadas já foram encaminhados ao Ministério Público da Paraíba que vem acompanhando o sistema de aulas desde o início da pandemia. Essa retomada faz parte de um termo de ajustamento de conduta firmado entre a Promotoria de Alagoa Grande e os dois municípios em março.
Os TACs foram celebrados pelo promotor de Justiça Leonardo Quintans Coutinho e condicionavam o retorno das aulas no sistema híbrido (presencial e virtual) à autorização por parte do governo do Estado, o que ocorreu no Decreto Estadual nº 41.431/2021. Segundo o promotor, desde o ano passado, os municípios tinham iniciado todas as medidas para atendimento dos protocolos sanitários (lavatórios, dispensador de álcool em gel, máscaras para professores e alunos, depósito de lixo com pedal, entre outros).
Em Alagoinha, a retomada já se iniciou no dia 26 de julho, com as creches com turmas divididas; as escolas da zona rural retornaram na última segunda-feira (09/08). Já as escolas da zona urbana que atendem a educação infantil e ensino fundamental I retomam no dia 23 de agosto; e no dia 6 de setembro, haverá o retorno do ensino fundamental II e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Em Mulungu, o retorno está programado para o próximo dia 18.
Mulungu
Em relação ao Município de Mulungu, a retomada das aulas está sendo possível graças a uma decisão judicial. Após o TAC firmado em março, o Sindicato dos Servidores da Prefeitura ajuizou ação requerendo a suspensão provisória e imediata das atividades presenciais pedagógicas/acadêmicas e administrativas, dos professores municipais de Mulungu. O Juízo deferiu o pedido liminar, determinando que o Município se abstivesse de convocar os professores da rede pública para aulas presenciais, devendo as aulas continuarem no regime online/remoto até a vacinação dos professores.
O MP interpôs um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça requerendo a reforma da decisão judicial. No agravo, o promotor Leonardo Quintans apontou que condicionar o retorno das aulas pela vacinação não é a decisão mais assertiva, pois é sabido que a vacinação ainda está muito lenta no país, o que leva a considerar pela espera de uma maior demanda de vacinas.
O promotor mostrou que vem acompanhando todo o processo de retorno, através de solicitações de documentos, bem como realizações de audiências, fiscalizando de maneira efetiva para o devido cumprimento das normas sanitárias.
“É importante frisar que o Ministério Público não é contra a vacinação dos professores ou não está relativizando o direito a vida, mas é preciso levar em consideração a realidade do Município de Mulungu acerca da informação fornecida pela Secretaria de Educação, a qual constatou que 40% dos alunos no ano de 2020 não tinham acesso as aulas por não terem internet, mesmo com todos os esforços empreendidos pela Secretaria de Educação para que o ensino chegasse até esses alunos, ressaltando, também, a realidade e o perfil dos pais, que na sua maioria são analfabetos e não possuem condições de ensinar o básico para os seus filhos”, ressaltou o promotor no recurso.
O promotor destacou ainda, no agravo, os prejuízos que a ausência prolongada de aulas presenciais causa nas crianças e adolescentes em vulnerabilidade, público da educação pública. Além disso, conforme o promotor, as evidências atuais demonstram que embora o ambiente escolar não esteja livre do risco de contaminação, esse não é maior que o risco comunitário onde a escola está inserida. Também foi ressaltado que o retorno das aulas não seria de forma negligente, irresponsável ou de maneira imediata, mas sim gradual e com estratégias para a não contaminação do vírus e segurança de todos.
O desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior deferiu o pedido de antecipação de tutela para suspender os efeitos da decisão, afastando a vacinação dos professores como condição para a implementação do ensino híbrido no Município.