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Após assinatura de TAC com MPPB, PMJP explica regras de caráter imediato no reordenamento da orla

Foto: Secom-JP

Após assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Prefeitura de João Pessoa com o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e Ministério Público Federal (MPF), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) reforça os principais pontos de fiscalização a partir de agora. Nessa primeira fase, a Diretoria de Planejamento e Empreendedorismo da Secretaria tem dialogado com os setores envolvidos, com o objetivo de tirar dúvidas a respeito do documento que formaliza o reordenamento da Orla de Tambaú e Cabo Branco. Apesar da fase inicial educativa, a Sedurb esclarece que algumas regras formalizadas no TAC têm caráter imediato e precisam ser cumpridas.

“Iniciamos a semana recebendo representantes da associação de quiosques, de comerciantes informais e federações esportivas. Dialogando e esclarecendo as principais questões relacionadas ao documento. A intenção não é prejudicar ninguém, mas fazer da orla um espaço cada vez melhor para convivência de moradores e turistas. Nesse momento, as pessoas estão muito confusas e a gente precisa combater a desinformação. Só iremos começar as ações repressivas de fiscalização quando deixarmos todos os setores cientes do que precisa ser cumprido”, explicou Julião Ferreira Filho, diretor de Planejamento e Empreendedorismo da Sedurb.

Entre as medidas que ficaram estabelecidas de maneira imediata, pós assinatura do TAC, o primeiro ponto a esclarecer é a questão do horário de funcionamento dos quiosques públicos. Com a medida, ficam garantidas para o setor 19 horas diárias de funcionamento. A área conta com 89 quiosques públicos. Ficou estabelecido o funcionamento das 5h às 24h, lembrando que a tolerância máxima para música ao vivo é até 23h. É importante destacar que o que ficou disciplinado no TAC é o horário de funcionamento desses equipamentos públicos e não de estabelecimentos privados.

A assinatura do documento entre PMJP e MPPB também assegura a livre utilização de banheiros de quiosques localizados na orla por parte da população. Existia um hábito do permissionário do quiosque reter a chave do banheiro e só entregá-la aos clientes que consumiam algum produto no local. No entanto, a população que frequenta a orla poderá ter acesso aos banheiros, mesmo sem consumir nestes estabelecimentos.

Em relação aos guarda-sóis, os bairros de Tambaú e Cabo Branco contam atualmente com a instalação de aproximadamente 400 a beira-mar. A Sedurb irá realizar o devido cadastramento dos comerciantes que alugam esses equipamentos, com limite de área para instalação dessas estruturas. Essa eventual autorização será concedida de acordo com levantamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), das áreas onde não existe a necessidade de preservação ambiental. Haverá um limite de estruturas por autorização, de 30 conjuntos no máximo, por comerciante. A montagem deverá ser feita conforme a demanda.

“Muitas vezes as pessoas chegam à praia, com seu guarda-sol, cadeiras, e não conseguem se acomodar, porque o comércio informal monopoliza a área pública em sua totalidade. A partir de agora, a gente vai disciplinar de maneira mais intensa esse uso do solo, com critérios ambientais e de segurança para o uso do espaço. Lembrando que não será permitida a venda fixa de produtos. Os comerciantes que trabalham com alimentos e carrinhos na beira-mar vão poder atuar de maneira volante e mediante autorização da Prefeitura. No calçadão ficam proibidos carrinhos e estruturas fixas.  Também iremos providenciar crachás para os autorizados”, explicou Julião.

Foto: Secom-JP

Em relação ao uso da areia da praia para a prática de atividade esportiva, a Prefeitura de João Pessoa formalizará um convênio com as Federações Esportivas que fazem uso do local, para que sejam ofertadas aulas gratuitas para alunos da Rede Pública de Ensino, como contrapartida a autorização do uso do solo público. Não será permitida a instalação de depósitos subterrâneos na areia da praia, como forma de coibir impactos ambientais graves na região. As quadras não podem contar com placas de propagandas e alambrados e, enquanto não estiver havendo aula, o espaço precisa ser livre para a população que frequenta o local. As quadras que invadem atualmente áreas de preservação ambiental ou que impeçam o acesso à praia, serão desativadas.

Os brinquedos eletrônicos não poderão mais ser comercializados em áreas públicas. Quem trabalha com o aluguel desse tipo de equipamento pode alugar em estabelecimento privado e o cliente poderá fazer uso em área adequada. Os artistas de rua poderão continuar se apresentando na orla de Tambaú e Cabo Branco, desde que tenham a devida autorização da Sedurb e cientes de que não poderão mais ocupar as áreas que compreendem os Largos da Gameleira e de Tambaú. Os autorizados serão acomodados no horário das 10h às 22h.

Conforme estabelecido no TAC, após 60 dias úteis, a Sedurb irá elaborar um relatório das ações colocadas em prática na referida localidade e enviar ao MPPB. Lembrando que, apesar do período educativo, as medidas já estão em vigor e precisam ser cumpridas.

Secom-JP

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