Após decisão judicial que determinou à Prefeitura Municipal de Campina Grande o cumprimento do decreto estadual que determina medidas restritivas mais severas contra o avanço da covid-19 no estado, Bayeux, Cabedelo e Conde também deverão se adequar as recomendações.
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A juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima determinou que os municípios suspendam as celebrações religiosas presenciais, além de limitarem a abertura de bares e restaurantes. Os decretos publicados nas três cidades permitiam missas e cultos presenciais com a ocupação de 30% do espaço. De acordo com o decreto estadual, essas celebrações devem permanecer de forma virtual até o dia 26 de março.
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No caso de bares e restaurantes, o município de Conde permitia a abertura no fim de semana, das 11h às 15h. Mas com a decisão de hoje da magistrada, estes estabelecimentos devem ficar fechados neste domingo e no próximo fim de semana, em cumprimento ao decreto estadual. Para a juíza, os direitos à vida e à saúde coletiva se sobrepõem a qualquer outro.
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Em sua decisão, a flexibilização adotada pelos prefeitos encontra-se em “distorção ao decreto estadual e em grave risco de contribuir para o colapso dos hospitais do Estado”.
Caso os municípios descumpram a decisão, deverão arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
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