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Aprovado projeto que prevê melhorias e qualificação dos serviços

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Câmara aprova projeto do Executivo que prevê melhorias e qualificação dos serviços público

A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou na manhã desta quinta-feira (15) por 12 votos a 5, o projeto de lei do Poder Executivo Municipal que prevê a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais no âmbito do município. O projeto assegura a implantação da gestão participativa, integrando a sociedade civil organizada, onde o município passará a desenvolver suas funções de forma mais eficaz, tendo como base a determinação de metas, o controle de resultados, diminuição de custos, controlando a aplicação dos recursos alocados.

Com a aprovação, através de ato próprio, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativo, com atuação nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura, saúde e assistência social.

Na mensagem enviada a Câmara Municipal, o prefeito Luciano Agra ressalta que através dessa qualificação, a Capital paraibana vai dispor de meios idôneos que prestigiam a consecução de direitos humanos fundamentais de forma mais rápida, permitindo que a participação social concorra ao equacionamento de obstáculos inerentes às limitações encontradas no âmbito da administração pública.

Além de atender os preceitos normativos constantes na Constituição Federal, o projeto, informa Luciano Agra, traz a dinâmica já utilizada em 20 Estados e diversos municípios brasileiros, “que buscam na implantação/qualificação das organizações sociais uma ferramenta para revolucionar a gestão na prestação de serviços na área social, gerando um ganho expressivo na agilidade e qualidade na aquisição de bens e serviços, reforçando os objetivos das políticas públicas, contemplando a efetiva participação social, conferindo legitimidade e meios para que os responsáveis pelo custeio e pela fruição dos serviços possam contribuir para o aprimoramento contínuo destes, compreendendo, desse modo, as dificuldades vislumbradas na consecução do serviço público”.

O secretário de Gestão Governamental e Articulação Política do município, Dunga Júnior, foi enfático ao declarar que a grande beneficiária com a aprovação do projeto é a população de João Pessoa. “O povo é o beneficiário direto dessa gestão compartilhada”, lembrou. O mesmo posicionamento foi defendido pelo vereador Bruno Farias (PPS), líder do governo na Câmara Municipal. “O beneficiário dessa gestão compartilhada, dessa desburocratização do serviço público, é o povo, que terá um melhor atendimento”, disse, após a votação no plenário da Casa. Ele lembrou que projeto semelhante a este, do governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, foi aprovado esta semana na Assembléia Legislativa daquele Estado. Projetos idênticos também já foram adotados em Pernambuco, na Bahia, São Paulo e Belo Horizonte.

O vereador declarou que a Câmara Municipal cumpriu fielmente o Regimento Interno da Casa bem como todos os trâmites legais na discussão e votação da matéria. Disse também que o projeto foi amplamente discutido. “Houve mais de um debate sobre o projeto. A Comissão de Políticas Públicas trouxe inclusive, representante de várias entidades, num debate amplo”, lembrou.

Regras – Somente serão qualificadas como organização social as entidades que, efetivamente, comprovarem o desenvolvimento das atividades nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura, saúde e assistência social.

As entidades deverão elaborar seu programa de trabalho, com o estabelecimento de metas, prazos de execução e critérios para despesas com remuneração. O contrato de gestão deve ser aprovado pelo conselho de administração da entidade e submetido ao prefeito e ao secretário municipal da área correspondente à atividade objeto da contratação.

Uma comissão de avaliação indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialistas, e pelo conselho supervisor da organização social será responsável pela análise, periodicamente, dos resultados atingidos com a execução do contrato de gestão. O Tribunal de Contas do Estado também fará a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade.

As entidades sem fins lucrativos devem comprovar a natureza social e de interesse público de seus objetivos, com a obrigatoriedade de investir seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades.

Para enquadrar-se no conceito de organização social delimitado pela PMJP, a entidade deve ter órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos da Lei Municipal.

 

Ascom

 

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