A Arquidiocese da Paraíba e Diocese de CG emitiram um novo decreto autorizando o retorno gradual das atividades religiosas com a presença dos fiéis durante a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. As determinações entram em vigor no próximo sábado (20), com a ocupação de até 30% das igrejas.
Conforme a decisão assinada pelo Arcebispo Dom Manoel Delson, ficam permitidas as celebrações de missas, batizados, casamentos, confissões, cerimônias fúnebres e unção dos enfermos. A realização desses eventos deve respeitar normas recomendadas pelas autoridades sanitárias e de saúde.
Todas as igrejas deverão oferecer álcool em gel nas entradas, além de marcações nos bancos e no piso, alertando sobre o distanciamento necessário entre as pessoas. Os fiéis serão obrigados a usar máscaras. Será proibida a aglomeração de pessoas ou cumprimentos, como aperto de mãos.
As paróquias serão responsáveis pela forma de organizar os fiéis no acesso às celebrações. Nas mais frequentadas, pode ser aumentado o número de missas ou a adoção de celebrações campais.
A entrega de hóstias, momento que marca a comunhão nas missas, será feita após a higienização das mãos de párocos e ministros da eucaristia. As hóstias serão entregues nas mãos dos fiéis, mas não haverá contato entre elas.
Em Campina Grande, após o Governo da Paraíba anunciar o novo plano de retomada das atividades no estado, dentre elas a reabertura de igrejas para realização dos eventos religiosos (missas e cultos) isso obedecendo as devidas novas normas sanitárias, a Diocese de Campina Grande divulgou , o decreto das atividades religiosas com a presença dos fiéis católicos nas igrejas que compõe a Diocese.
O decreto foi divulgado nas mídias sociais da Diocese e entrará em vigor a partir do dia 20 de junho 2020.
Pelo decreto, as celebrações podem voltar obedecendo o limete de 20 a 30% de fieis conforme as orientações do governo do Estado e do munincípio. As medidas de segurança e prevenção ao Covid-19 devem ser obedecidas como o uso obrigatório de máscaras.
A distância entre os fiéis seja de, no mínimo, 1,5m, inclusive entre a reduzida equipe celebrativa (ministros, liturgia, canto, acólitos). Portanto, o número de fiéis em cada celebração será reduzido e cada Pároco deverá realizar o controle deste fluxo junto com a secretaria paroquial e as equipes pastorais. De forma geral, deve ser respeitada a capacidade de 30% orientada pelo Decreto do Governo do Estado, no entanto, onde o Município dispuser de forma diferente, seja seguida a orientação municipal, tendo em vista as diversas realidades sanitárias;
Pelo decreto, os ministros extraordinários da Sagrada Comunhão podem levar a Eucaristia aos fiéis em suas casas, desde que não sejam igualmente de grupos de risco e desde que observadas todas as normas para a preservação da saúde dos membros daquela família;
O decreto prevê ainda que sejam oferecidas, na medida do possível, o maior número de celebrações, multiplicando os horários das Missas. Onde e quando for possível, deve-se dar preferência às celebrações campais, ao ar livre;
Os leitores e cantores devem higienizar as mãos antes de tocar nos livros litúrgicos, microfones e demais instrumentos necessários à celebração. As vestes litúrgicas dos ministros leigos não devem ser usadas, tendo em vista que não são de uso pessoal;
PB Agora