Assembleia aprova elevação da Comarca de Patos a 3ª Entrância do Poder Judiciário

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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou por unanimidade a elevação da Comarca do município de Patos a 3ª Entrância do Poder Judiciário do Estado. Apreciado durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (20), o texto enviado ao Poder Legislativo pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reconhece que, atualmente, a Comarca possui população acima de 150 mil e conta com mais de 100 mil eleitores.

Além de proporcionar mais proximidade do Poder Judiciário para com a população do Sertão Paraibano, os deputados ressaltaram que a alteração apresentada pelo TJPB. “Hoje é um dia histórico porque me sinto parte desse momento que estabelece uma relação institucional extremamente importante entre os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em que se olha para outros municípios da Paraíba, com a interiorização do judiciário”, comemorou o deputado e relator do projeto, Raniery Paulino.

Para a vice-presidente no exercício da presidência do TJPB, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, “a decisão de elevar a Comarca de Patos para a 3ª Entrância objetiva, cada vez mais o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional para o interior da Paraíba, repovoando, sobretudo, o Sertão que sofre com a falta de magistrados”, explicou a desembargadora.

A Casa de Epitácio Pessoa também aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 37/2022, de autoria do presidente da ALPB, Adriano Galdino, suspendendo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado da Paraíba, os prazos em todos os processos administrativos de qualquer natureza nos dias compreendidos entre 20 de dezembro a 20 de janeiro. A medida, de acordo com o texto, a matéria refere-se, principalmente, à atividade do profissional de contabilidade.

O deputado Adriano Galdino explicou que, com a aprovação do PLC 37/2022, os contadores terão direito a um período de férias, como já acontece com os advogados, do Judiciário, e dos conselheiros do Tribunal de Contas. “Todos têm o seu período de férias, coisa que não acontece com os contadores públicos e nem privados. O que esta lei está dizendo é que, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, todos os prazos dos processos administrativos ficam suspensos e que não haverá prejuízo. Após 20 de janeiro, os prazos se reestabelecem e todos terão direito a fazer suas tratativas e suas defesas”, explicou.

 

Assessoria

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