A comissão do Processo Seletivo Simplificado do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba decidiu prorrogar o prazo de entrega dos documentos necessários para a contratação dos classificados para médicos e enfermeiros. O motivo foi o curto espaço de tempo da divulgação do resultado e a entrega desses documentos.
Após análise por parte da comissão, composta pelo capitão Roberto Vaz de Medeiros Filho e as tenentes Sandra Queiroz Santana e Elizabeth Francisco de Carvalho Silva, ficou decidido que os classificados têm até o meio-dia de sexta-feira (3) para a entrega de toda a documentação na Diretoria de Pessoal no quartel do Comando Geral do CBM, na BR-230, em João Pessoa. Aquele que não cumprir o prazo estabelecido, de acordo com o que ficou decidido, será automaticamente desclassificado.
Também foi marcada para as 9 horas da próxima quinta-feira (9) a apresentação dos classificados para assinatura do contrato para exercerem as funções de médicos e enfermeiros do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba.
Os classificados deverão apresentar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou de casamento (autenticado); Diploma e Registro no Conselho de Classe (autenticado); comprovante de residência e registro no PIS/PASEP. Ainda duas fotos 3X4 coloridas recentes e idênticas; comprovar que está em dia com as obrigações Eleitorais e do documento de quitação com o Serviço Militar, exceto para o sexo feminino. Declaração em que expresse esta em conformidade com o item 11.8 do Edital publicado no Diário Oficial do Estado; apresentar Atestado de Capacidade Laborativa, assinado por médico e com carimbo constando o nome completo e número de registro no Conselho Regional de Medicina do mesmo, que ateste que o candidato está em plenas condições de saúde para exercer as atividades descritas nas atribuições da função/cargo.
Apresentar e entregar Atestado de Bons Antecedentes, fornecido pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), ou Declaração de Conduta quando se tratar de militar das Forças Armadas ou de outras organizações militares estaduais; entregar certidões negativas de Ação Criminal, fornecida pelas Justiças Estadual e Federal, expedida no máximo, há trinta dias.
Assessoria