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Balanço: Procon-JP autuou por 153 vezes agências bancárias da Capital em 2021

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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor segue com a operação Banco Saudável nas agências bancárias da Capital, com a fiscalização ao segmento emitindo 153 autuações em 2021. Os bancos estão na lista das empresas mais demandadas no SAC do Procon-JP, gerando 1.014 reclamações este ano, o que significa cerca de 8% do total da demanda geral, que até o mês de novembro deu assistência a 11.256 consumidores entre atendimento preliminar e abertura de processos administrativos.

A operação Banco Saudável verifica se os estabelecimentos estão cumprindo as leis específicas para o segmento, além da legislação referente aos decretos de medidas preventivas à Covid-19. As infrações mais frequentes são a falta de senhas para controle do atendimento, caixas insuficientes, aglomeração (dentro e fora das agências) e o longo tempo de espera na fila.

O secretário Rougger Guerra explica que, além da inspeção rotineira, a operação Banco Saudável é intensificada a cada final e início de mês devido à grande movimentação provocada pelo pagamento dos salários e das aposentadorias, inspecionando várias leis, a exemplo da que prevê que o painel eletrônico das agências deve ter aviso sonoro para chamamento dos clientes e da legislação que limita o tempo de espera nas filas.

Campeões – De acordo com Rougger Guerra, os bancos são responsáveis por boa parte das reclamações que chegam ao Procon-JP, somando 1.014 demandas em 2021. “Nessas reclamações estão algumas que encontramos nas visitas às agências durante a Operação Banco Saudável, além de queixas como a má prestação de serviço, cobrança indevida nas faturas e aplicações de multas elevadas quando da desistência ou cancelamento de contratos”, afirmou.

Penalidades – O titular do Procon-JP acrescenta que todas as agências bancárias autuadas estão passíveis de multas. “No caso dos bancos, o menor valor é de R$ 15 mil, variando segundo a gravidade da infração e da quantidade de reincidências para o mesmo problema. O prazo legal para as empresas procederem a defesa é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração”, concluiu.

Da Redação com Assessoria

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