O Solar das Águas Comércio e Representações Ltda está impedido de realizar
shows e eventos no bar, localizado no Parque Turístico Municipal Praia do
Jacaré, no Município de Cabedelo. A decisão é da Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba e ocorreu nessa terça-feira (13).
“Tratando-se de área ambiental pertencente à União, cujo objeto do litígio
vem sendo alvo de degradação em decorrência da realização de shows e
similares, mister é negar a segurança que objetiva a continuação de tais
eventos, tudo com o intuito de preservar aquele espaço público”, afirmou o
juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, relator do processo.
O Município de Cabedelo apelou da decisão que assegurou ao Solar das Águas e
a todos os estabelecimentos localizados no Parque a realização de eventos
musicais. Para a Edilidade, o empreendimento vem ferindo a Lei Municipal nº
1.394/2008, que aponta a necessidade de autorização da Prefeitura Municipal
para instalação de quaisquer atividades comerciais ou de prestação de
serviços.
Nas contrarrazões, o Solar das Águas argumentou que já havia obtido
concessões e até licenças de órgãos competentes, autorizando a realização de
eventos musicais. Além disso, afirma que as atividades desenvolvidas não
degradam o meio ambiente.
De acordo com o relator, as licenças obtidas pela empresa referiam-se a um
delimitado período de tempo,com vencimento programado para o dia 27 de
outubro de 2009. “A Edilidade concedeu, provisoriamente, ao Solar das Águas,
o direito de realizar shows, não significando dizer que estes devam
continuar por prazo indeterminado. De acordo com o alvará de autorização, a
empresa tem o direito, apenas, de exercer a atividade de restaurante,
diverso da de realização de shows e eventos”, explicou o juiz convocado.
Ainda conforme o magistrado, o Município está fazendo nada mais que exercer
um direito outorgado pela lei, para impedir que área de preservação
ambiental e terras marinhas sejam depredadas em decorrência de atos
praticados por terceiros.
Ascom
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