Os órgãos ambientais – Batalhão Ambiental da Polícia Militar e Superintendência do Meio Ambiente – estão se preparando para fiscalizar a comercialização da venda de madeira (lenha) no período junino, tanto na Região Metropolitana de João Pessoa, como em Campina Grande e demais municípios onde são realizadas as festas juninas, entre eles, Cajazeiras, Sousa, Catolé do Rocha, Patos e Monteiro.
O Batalhão de Polícia Ambiental da Paraíba está intensificando a fiscalização com objetivo de impedir a venda ilegal de madeiras. De acordo com o major Cristovão Lucas, comandante da unidade militar, apesar de ser uma tradição popular, as fogueiras podem contribuir para o desmatamento e causar doenças respiratórias nas pessoas.
A utilização de madeira nativa na confecção de fogueiras comemorativas no período junino é crime ambiental e pode acarretar ao infrator pena de detenção e pagamento de multas, de acordo com a legislação em vigor. “Da mesma forma, quem comercializa fogueiras de forma irregular poderá sofrer as sanções estabelecidas na legislação ambiental”, observa o major.
Segundo Cristovão Lucas, a Sudema é o órgão responsável pela emissão da autorização para a comercialização de produtos e subprodutos florestais (lenha) para a confecção de fogueiras que podem ser vendidas em diversos pontos das cidades, em tamanhos e preços variados, no entanto com a devida licença do órgão ambiental competente.
Sudema
A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), nas cidades de Patos, Campina Grande e João Pessoa, está realizando o cadastro de autorização para a comercialização de lenha para a confecção das fogueiras no período junino. Segundo o capitão Eduardo Cunha, a fiscalização para coibir irregularidades é feita pelo setor competente diuturnamente, sempre que houver denúncia.
A autorização é válida até o fim deste mês e, caso sejam constatadas irregularidades na comercialização de madeira, os vendedores serão notificados e poderão responder criminalmente, além de pagar multa, que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, e ter a madeira apreendida.
A fiscalização é realizada em pontos de venda para verificar a legalidade da comercialização, tanto de maneira programada como através de denúncias. Constatada a ilegalidade, o infrator responderá pelo Art. 47, § 1º do Decreto 6.514/08 (Infração] Administrativa) podendo pagar multa de R$ 300,00 por unidade, estério, quilo, mdc ou metro cúbico aferido pelo método geométrico, bem como responderá pelo ilícito penal previsto no Art. 46, Parágrafo Único da Lei 9.605/98 (Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa).
O capitão Cunha esclarece que para obter a licença para comercialização da madeira os interessados devem apresentar documentos específicos para a realização do cadastro: requerimento de atividade florestal, documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência, além da declaração de origem da lenha. “Para o consumidor estar amparado na hora da compra da lenha, basta solicitar ao vendedor a autorização de venda da Sudema”, alerta.
Durante todo o mês de junho a equipe de fiscalização da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) trabalha contra a venda ilegal de lenha para fogueiras. As ações acontecem todos os dias da semana, em pontos estratégicos de venda de lenha na capital e no interior do Estado.
Redação
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