O Tribunal de Contas da Paraíba mandou bloquear as contas bancárias da Prefeitura de Bayeux. O bloqueio deve-se ao não encaminhamento à Corte, no prazo determinado, das informações e documentos relativos à execução orçamentária e financeira do município.
A determinação, expedida com base na Resolução Normativa RN TC 05/2017, atendeu solicitação do relator das contas do município de Bayeux, conselheiro Fernando Rodrigues Catão. E foi encaminhada às instituições bancárias onde a prefeitura possui contas.
O município tem por obrigação, de acordo com a resolução, enviar ao Tribunal as informações, por meio eletrônico, até 24h (vinte e quatro horas) do primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil.
O bloqueio implica “a total impossibilidade de movimentação da conta, por meio de cheques ou qualquer outro documento hábil”.
Fica autorizada, apenas “a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos”. A suspensão do bloqueio só poderá ser feita com autorização do Tribunal de Contas.
Redação
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