O vereador Bira estará reapresentando na CMJP o projeto de lei que proíbe a
reprodução de players de áudio sem o fone de ouvido dentro dos ônibus da
Capital. Protocolado em 2012, o projeto não chegou a ser votado em
plenário. A iniciativa do vereador Bira partiu das queixas de diversos
usuários do transporte coletivo, a respeito da poluição sonora produzida
por celulares, rádios, mp3, entre outros.
“Precisamos respeitar a privacidade e individualidade do cidadão. Não é
justo que um passageiro seja exposto à poluição sonora durante sua viagem.
Quem quiser escutar música no ônibus, que utilize um fone de ouvido”, disse
Bira.
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*Agressão em ônibus reforça a necessidade da Lei*
José Paulo da Silva, 39 anos, foi agredido no início da noite desta
quarta-feira (27), dentro de um transporte coletivo após solicitar que um
dos passageiros baixasse o volume da música que estava tocando em seu
celular. O caso foi registrado dentro de um ônibus da empresa TransNacional
– linha 302/ Cidade Verde, que trafegava pelo Centro de João Pessoa.
De acordo com relatos de José Paulo, ele se sentiu incomodado com a música
tocada no aparelho celular de um jovem que seguia viagem no banco
posterior ao seu e após solicitar que o passageiro reduzisse o volume do
som, ele foi agredido pelo rapaz e cerca de cinco colegas que o
acompanhavam.
“Ele colocou o som bem no meu ouvido e quando eu me levantei, ele partiu
para cima com os amigos”, informou José Paulo. Por conta do tumulto, o
motorista do ônibus parou o veículo na Avenida Dom Pedro II, para que a
vítima acionasse a polícia.
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*O projeto***
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De acordo com o projeto, fica proibido aos usuários do transporte coletivo
a utilização de aparelhos sonoros ou qualquer outra mídia eletrônica no
modo “alto-falante” para ouvir música e similares. A prática acima referida
somente poderá ser realizada com a utilização de um fone de ouvido, que seja
capaz de conter a exteriorização dos níveis sonoros, fazendo com que o som
ouvido seja exclusivo do portador do aparelho.
O projeto ainda determina que, o usuário, ciente da norma ainda insistir no
seu desrespeito será convidado a se retirar do veículo pelo motorista, o
qual só irá retomar a viagem após o cumprimento da lei ou da determinação
de descer do veículo.
As empresas prestadoras de serviços de transportes públicos no âmbito do
Município de João Pessoa ficam obrigadas a fixar no interior dos seus
veículos cartazes visando dar publicidade a presente Lei, com os seguintes
dizeres: “Conforme Lei Municipal, fica proibido o uso de aparelhos de som
no interior deste veículo, exceto utilizando-se fones de ouvido. Evite
constrangimentos”.
Ascom
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