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Black Friday: Procon-PB orienta consumidor que deseja trocar produto

Direito de arrependimento é um direito garantido ao consumidor no ambiente virtual

No ultimo dia 26, tivemos a 11ª edição da Black Friday no Brasil com expectativa de
que 64% dos brasileiros comprassem no evento, segundo pesquisa encomendada
pelo Google à consultoria Ipsos.

Caso algum consumidor que fez parte dessa porcentagem se arrependeu, ou, quer
trocar o produto, por algum motivo, precisa ler com atenção as próximas
informações.

Cada estabelecimento tem sua própria política de troca de produtos como estratégia
de competição e fidelização do cliente, Porém, alguns direitos estão introduzidos no
cotidiano do brasileiro, como por exemplo, o direito de arrependimento na compra
pela internet que é válido por sete dias. Esse Direito de arrependimento é um direito
garantido ao consumidor principalmente no ambiente virtual, e consiste em optar
pelo cancelamento do negócio no prazo de sete dias após a compra.

Todo consumidor tem até 7 dias a partir do recebimento de um produto para desistir
de uma compra sem qualquer justificativa ou penalização. Isso vale mesmo que o
objeto esteja fora do lacre ou embalagem. Neste caso, o cliente tem direito de
receber o valor de volta de forma integral e o prazo passa a contar a partir da
entrega do produto.

Já o direito à troca em lojas físicas começa a valer no momento em que o
consumidor faz a escolha do fornecedor em que pretende realizar sua compra.
A recomendação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC),
vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e
Segurança Pública (Senacon/MJ), é que seja observada a política de troca por estar
nela fixadas as condições de prazo e de cobertura da troca.

São alguns cenários para troca e ou devolução de produtos:
-O produto está em perfeito estado, mas não é do gosto do consumidor . Este tipo
de troca não possui normas específicas na lei; Não sendo obrigatória a troca pelo
fornecedor, desde que a loja não disponha de informações contraditórias. As regras
têm de ser apresentadas de forma clara ao consumidor no momento da compra.

-Falha no produto. Esse cenário gera um prazo de 30 dias para a solução, podendo
ter a devolução do produto e ressarcimento ao comprador,a troca obrigatória do
produto, ou o abatimento do preço.

-Falha de segurança. É mais comum em eletroeletrônicos, em especial no telefone
celular, o produto mais reclamado na Black Friday deste ano (2017) na plataforma
oficial consumidor.gov.br;

O maior problema é o superaquecimento, pelo risco à segurança pessoal e à saúde
do proprietário. Há registro de casos de explosão e lesão corporal; dessa forma, a
troca pode acontecer a qualquer tempo, inclusive fora do prazo de garantia.

Nesses casos, a orientação é que o consumidor procure a loja e exija o
cumprimento do seu direito, registrando pessoalmente sua reclamação, com o
comprovante em mãos.

Mas se por algum motivo o seu direito não for respeitado, o PROCON-PB está à
disposição para garantir os direitos de todos os consumidores. Qualquer dúvida,
entre em contato através do nosso WhatsApp (83) 98618-8330 ou ligue para o
número 151.

Assessoria

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