A decisão que condenou o Banco BMG a pagar a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, foi mantida pela Primeira Câmara Especializada Cível. O caso, oriundo da 6ª Cível Comarca de Campina Grande, envolve o desconto em aposentadoria, sem anuência do credor. A relatoria do processo nº 0807768-49.2020.8.15.0001 foi da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
De acordo com a relatora, em que pese o banco alegar a existência de contrato firmado com o cliente, não há nos autos nenhum documento comprovando o alegado. “O que se denota é a realização de empréstimo à revelia do autor, cuja consignação, seja na modalidade de empréstimo ou outro consignado, importa em violação da sua vida”, destacou.
A desembargadora salientou que a prática abusiva empreendida pelo banco ao realizar desconto em aposentadoria, sem anuência do credor, não pode ser enquadrada como mero erro justificável. “Caracteriza notória prática abusiva, sendo devido o arbitramento do dano moral”.
Segundo ela, o valor de R$ 5 mil fixado na sentença é condizente com o caso concreto. “A fixação do dano moral deve ser mantida, valor que serve para amenizar os transtornos, bem como fator de desestímulo, a fim de que o réu não torne a praticar novos atos de tal natureza”, pontuou.
Da Redação com TJPB