O proprietário de veículo de placa com final 7 deve realizar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até esta quarta-feira (31), para ter a garantia do desconto de 10% no tributo, na modalidade de cota única à vista.
Os contribuintes têm outras duas opções para pagar o tributo: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 31 de julho; ou pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem desconto, até o dia 30 de setembro. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.
Vencem ainda neste 31 de julho a 3ª parcela do IPVA da placa com final 5, cujos contribuintes dividiram o pagamento do tributo em três vezes; e também a 2ª parcela dos proprietários da placa com final 6. Aqueles que não parcelaram o IPVA de veículos com placa final 5 deverão realizar o pagamento total do imposto, sem desconto, até o dia 31 de julho para evitar juros e multas.
OBSERVAÇÃO ANTES DE IMPRIMIR – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.
O boleto do IPVA da placa final 7 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/
ISENÇÕES – Além dos veículos acima de 15 anos ou com fabricação até o ano de 2008, os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2024, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Contudo, os proprietários isentos precisarão pagar apenas o licenciamento no Detran-PB e a taxa de bombeiro.
As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 7 e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão comprovar a isenção até este 31 de julho. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além do visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 31 de julho, como critério para gozar do benefício em 2024. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2025.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Secom-PB
O Ministério das Cidades anunciou nesta quinta-feira (19) a autorização para a construção de 128…
Uma apuração do site The Intercept Brasil revelou que mais de R$ 4 milhões arrecadados…
O Setembro Amarelo, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção ao suicídio, traz alerta para…
Maria Vitória Lacerda, filha da vereadora de João Pessoa Raíssa Lacerda (PSB), usou as redes…
Uma nova reviravolta surge no caso da apreensão de um avião com R$ 100 mil…
A juíza Virgínia Gaudêncio de Novais, da 76ª Zona Eleitoral, indeferiu nesta sexta-feira (20) o…