A Paraíba o tempo todo  |

Bompreço: Tribunal de Justiça mantem multa de R$ 20 mil a supermercado que descumpriu lei da fila

A multa de R$ 20 mil aplicado pelo Procon de Campina Grande contra o supermercado Bompreço por descumprimento da lei da fila e da manutenção de empacotadores foi mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A Lei nº 4.330/05 trata do limite máximo de espera nas filas de bancos e a lei nº 4.175/04 é sobre a obrigação de empacotadores nos caixas de supermercados.
A sentença inicialmente foi proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Porém, o Bompreço recorreu afirmando que a multa é dotada de ilegalidade, pois não possui respeita a proporcionalidade e a razoabilidade.

Contudo, o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, relator do recurso, entendeu que “a multa aplicada não merece reforma, pois esta cumpre sua função punitiva, e, ao mesmo tempo, comina ao infrator o dever social de cumprir as normas jurídicas que são impostas a toda a coletividade”.
No recurso, o apelante alega também que as leis 4.330/05 e 4.175/04 são inconstitucionais, em razão de violarem o princípio da livre iniciativa privada. “O apelante não pode violar direitos básicos do consumidor, sob a alegação de estar acobertado em sua conduta pelo princípio da livre iniciativa privada.”, afirmou o juiz.
Segundo consta do auto de infração, uma consumidora permaneceu na fila do caixa além do limite estabelecido na lei municipal nº 4.330/05. Após a autuação, o Procon estabeleceu um prazo de 10 dias para o supermercado apresentar defesa.

Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível, seguindo o voto do relator, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, manteve a decisão em todos os seus termos.
 

 

Da Redação

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe