A multa de R$ 20 mil aplicado pelo Procon de Campina Grande contra o supermercado Bompreço por descumprimento da lei da fila e da manutenção de empacotadores foi mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A Lei nº 4.330/05 trata do limite máximo de espera nas filas de bancos e a lei nº 4.175/04 é sobre a obrigação de empacotadores nos caixas de supermercados.
A sentença inicialmente foi proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Porém, o Bompreço recorreu afirmando que a multa é dotada de ilegalidade, pois não possui respeita a proporcionalidade e a razoabilidade.
Contudo, o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, relator do recurso, entendeu que “a multa aplicada não merece reforma, pois esta cumpre sua função punitiva, e, ao mesmo tempo, comina ao infrator o dever social de cumprir as normas jurídicas que são impostas a toda a coletividade”.
No recurso, o apelante alega também que as leis 4.330/05 e 4.175/04 são inconstitucionais, em razão de violarem o princípio da livre iniciativa privada. “O apelante não pode violar direitos básicos do consumidor, sob a alegação de estar acobertado em sua conduta pelo princípio da livre iniciativa privada.”, afirmou o juiz.
Segundo consta do auto de infração, uma consumidora permaneceu na fila do caixa além do limite estabelecido na lei municipal nº 4.330/05. Após a autuação, o Procon estabeleceu um prazo de 10 dias para o supermercado apresentar defesa.
Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível, seguindo o voto do relator, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, manteve a decisão em todos os seus termos.
Da Redação