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Cabedelo libera bares, quiosques, restaurantes e academias

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A Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC) publicou novos decretos em que autoriza a liberação de diversos serviços e atividades na cidade portuária.

Os documentos nº 51 e nº 54 determinam uma série de restrições, como horários e atendimentos especiais e limitados, e a observância de protocolos de segurança para a prevenção à Covid-19, com o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento social de 1,5 metros.

Já estão autorizados a funcionar bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias, cafeterias e quiosques que possuam espaço próprio para serviço aos clientes. A abertura deve respeitar alguns critérios, como limite de 50% da capacidade dos estabelecimentos; horários reduzidos (café da manhã – 6h às 10h; almoço – 12h às 16h; e jantar – 18h às 22h); adaptação aos serviços de self-service; e uso obrigatório de máscaras.

A visitação ao Parque do Jacaré e o funcionamento de suas lojas comerciais estão liberados, ficando proibida apenas a presença de ônibus de turismo no local. Também está autorizada a permanência de catamarãs nas imediações do Parque, com limite de 60% de sua capacidade e com o uso obrigatório de máscaras em seu interior.

As praças de alimentação de shopping centers, centros comerciais também já podem ser reabertas, mas com limite de 50%, e de acordo com o horário de funcionamento dos respectivos estabelecimentos.

O decreto nº 51 autoriza o funcionamento de bares, restaurantes e quiosques da orla, desde que abram apenas no interior do espaço próprio. A colocação de mesas na faixa de areia está proibida.

Já o decreto nº 54 autoriza, a partir deste sábado (8), a reabertura da faixa de areia e banho nos rios e praias. A permanência na faixa de areia das praias, porém, só será permitida respeitando o distanciamento social, o uso de máscaras e a vedação de aglomerações.

Academias, centros de ginástica e estabelecimentos também já podem funcionar, com limite de 50% de sua capacidade. O decreto determina, para estes estabelecimentos, alguns critérios para a reabertura, como atendimento individual e por agendamento; proibição de aulas coletivas; uso obrigatório de máscara; e o distanciamento de 1,5 metros de aparelhos, equipamentos e máquinas.

Por fim, o decreto 51 autoriza as aulas práticas e de estágio exclusivamente para os alunos concluintes de cursos na área de saúde nas instituições de ensino superior de Cabedelo, observando todos os protocolos de segurança pertinentes à prevenção à Covid-19.

O decreto 54 também traz um protocolo de funcionamento das atividades da construção civil na cidade.

A fiscalização do cumprimento de tudo que determinam os decretos ficará a cargo das autoridades municipais, através de seus órgãos de Segurança Pública, Trânsito e Vigilância Sanitária.

PB Agora

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