O município de Cabedelo terá que seguir o plano de flexibilização elabora pelo Governo do Estado. Foi o que decidiu o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. A Prefeitura Municipal de Cabedelo, na semana passada, tentou retomar as atividades econômicas de vários setores, além de relaxar medidas de distanciamento social e entrou em rota de colisão com o Plano do Novo Normal elabora pelo Executivo Estadual.
A disputa foi judicializada e coube ao ministro do STF decidir. Dias Tofolli negou pedido da Prefeitura de Cabedelo para suspender a obrigatoriedade do município em seguir recomendações do Estado traçadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Para o presidente do STF, o Decreto 40.304/20, que traça o plano de estratégia do Governo da Paraíba, possui a implementação e a avaliação de ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia e estabelece parâmetros gerais para as decisões dos gestores municipais sobre atividades econômicas no estado.
Segundo o ministro, as medidas precisam ser tomadas de forma coordenada e voltada ao bem comum, desta forma, o decreto municipal não poderia impor normas de flexibilização em desacordo com o Estado.
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