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Cagepa deverá indenizar família por morte de motorista que caiu em buraco sem sinalização

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 A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) foi condenada a pagar
uma indenização de R$ 100 mil, por danos morais, em favor dos familiares de
Edvaldo Ferreira de Souza. Este conduzia um veículo que caiu dentro de um
buraco, aberto pela Companhia em avenida de João Pessoa, mas que estava sem
sinalização, acidente que ocasionou a morte de Edvaldo, em outubro de 2008.

A decisão aconteceu na manhã desta terça-feira (3) durante sessão
ordinária da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
(TJPB). Com a decisão das Apelações Cíveis (nº 200.2009.009209-5/003), o
órgão fracionário manteve, por unanimidade, a sentença do Juízo de primeiro
grau. O relator do feito foi o juiz convocado Marcos William de Oliveira.

De acordo com o processo, o veículo em questão transitava na Avenida Santa
Catarina, no Bairro dos Estados, na Capital, quando caiu em um buraco. Na
ocasião, o motorista, apesar de ter freado, não conseguiu evitar a queda no
buraco, que não estava sinalizado com placas nem fitas refletivas.

Na sentença, o magistrado condenou a Cagepa a pagar à esposa da vítima,
Terezinha Juvêncio Costa de Souza, e aos quatros filhos, a título de dano
material, uma pensão mensal correspondente a 10,5 salários mínimos, desde a
data do fato, até quando atingirem a maioridade e perdurando para a viúva
até a data que Edvaldo Ferreira completaria 65 anos de idade. Quanto ao
dano moral, o magistrado arbitrou a quantia de R$ 20 mil para cada um dos
autores.

Em seu voto, o juiz-relator Marcos William afirmou que ficou demonstrado
nos autos que a atitude negligente da Cagepa em não sinalizar adequadamente
o buraco aberto na avenida, foi responsável pela morte do condutor, pois
este não dirigia em alta velocidade e nem estava sob o efeito de álcool.

“Não cabe falar em culpa concorrente ou exclusiva da vítima como pretende
a Cagepa. Dessa forma, a empresa recorrente é responsável pelo
ressarcimento dos danos sofridos aos autores (familiares)”, ressaltou.

O relator apenas modificou a sentença quanto ao pensionamento da viúva,
estendendo-o até fevereiro de 2029, data que a vítima completaria 80 anos
de idade.

Gecom

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