A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Cagepa e o município de Bayeux ao pagamento de indenização por danos morais a um pedestre que caiu em uma “boca de lobo” sem tampa em via pública. O acidente resultou em fratura da cabeça do rádio e obrigou a vítima a se submeter a tratamento cirúrgico.
Na decisão de 1º Grau, a Cagepa e o município de Bayeux foram condenados a pagar R$ 6.000,00 em indenização, sendo R$ 4.000,00 pela Cagepa e R$ 2.000,00 pelo município. A Cagepa recorreu da sentença, alegando que a responsabilidade pela manutenção e conservação do passeio público era do município.
A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, negou provimento ao recurso da Cagepa e destacou que a queda em “boca de lobo” configura dano moral, pois gera transtornos que superam o mero aborrecimento. “A queda, por si só, dá ensejo ao dever de indenizar”, afirmou a desembargadora.
Cabe recurso da decisão.
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