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Cagepa vai cumprir Lei que proíbe suspensão do fornecimento de água

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A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) informa que continuará obedecendo a ordem de não suspender o fornecimento de água por falta de pagamento, sem aviso prévio ao consumidor. A declaração foi feita pelo presidente da empresa, Deusdete Queiroga Filho, na manhã desta terça-feira (11), após a publicação da lei de autoria do deputado Romero Rodrigues (PSDB), publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11).

Segundo o presidente, já existe uma Lei Federal que legisla sobre o tema e que a posição da Cagepa é a de continuar cumprindo essa lei, bem como a nova Lei Estadual. “A Cagepa sempre cumpriu a lei e continuará mantendo essa postura. Ainda estamos nos colocando a par da situação da empresa, mas de antemão, o consumidor deve acreditar que nossa posição será sempre em benefício da população”, frisou.

A lei estadual, de autoria do deputado Romero Rodrigues, diz que o corte do fornecimento do produto somente acontecerá na presença de um consumidor residente no domicílio. A suspensão do fornecimento será considerada indevida quando a fatura em atraso tiver sido paga até 6 dias anteriores ao corte da água ou energia elétrica. A lei diz ainda que “fica o consumidor prejudicado apto a reivindicar judicialmente a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos pelos constrangimentos”.

Aplicação de multa – No caso de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica e/ou água a concessionária prestadora do serviço público de energia elétrica e de fornecimentos de água será multada em, no mínimo 100 UFIR’s, sendo obrigada a executar a religação em, no máximo, 5 horas, sem ônus para o consumidor.

Segundo o texto, “na hipótese de atraso no pagamento da fatura, sem prejuízo de outros procedimentos previstos na legislação, será cobrada multa de, no máximo, 2% sobre o valor total da fatura em atraso, e a cobrança não poderá incidir sobre o valor da multa eventualmente aplicada na fatura anterior, ficando expressamente proibida a cobrança de taxa de religação”. Serviço – A Cagepa mantém 17 Centros de Atendimento ao Cliente (CAC) em 12 cidades paraibanas. Os estabelecimentos oferecem todos os serviços disponibilizados pela empresa para a população. Nas cidades onde não há CAC, o atendimento ao cliente é feito pelos colaboradores lotados nos escritórios da Companhia, existentes em todos os municípios atendidas pela Cagepa. O contato para dúvidas, reclamações e/ou sugestões 3218.1200.

Secom

 

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