A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, em caráter conclusivo, proposta que determina que o prazo de validade dos pontos resultantes de voos realizados por companhias aéreas (milhas) será de, no mínimo, três anos, contados a partir da data em que foram creditados. Hoje, os vencimentos dos pontos e milhas variam de acordo com as regras de cada programa.
Já o prazo mínimo para a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade mantidos por empresas de bens e serviços será de dois anos.
Conforme o relator do projeto o deputado federal paraibano Efraim Filho (Democratas) o texto proíbe também a exigência de saldo mínimo para transferência entre parceiros de um mesmo programa de fidelidade. Ainda conforme a proposta, as empresas terão a obrigação de avisar ao consumidor com pelo menos 60 dias de antecedência o vencimento de seus pontos. O fornecedor que não cumprir as medidas deverá reestabelecer a conta do consumidor e creditar os pontos prescritos ou expirados, acrescidos de multa de 20% em pontos.
A proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para a votação da matéria pelo Plenário da Câmara.
Redação com Assessoria
O portal PB Agora, em parceria com o instituto Datavox, divulgará neste sábado (21) os…
O Ministério das Cidades anunciou nesta quinta-feira (19) a autorização para a construção de 128…
Uma apuração do site The Intercept Brasil revelou que mais de R$ 4 milhões arrecadados…
O Setembro Amarelo, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção ao suicídio, traz alerta para…
Maria Vitória Lacerda, filha da vereadora de João Pessoa Raíssa Lacerda (PSB), usou as redes…
Uma nova reviravolta surge no caso da apreensão de um avião com R$ 100 mil…