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Câmara do TCE adverte gestores sobre acumulação de cargos e aplica multas a prefeitos

Reflexos nas prestações de contas, responsabilização pelas despesas e multas são as conseqüências que podem sofrer os gestores que não cumprirem as determinações do Tribunal de Contas do Estado, no que diz respeito à acumulação de cargos, empregos e funções públicas. Na sessão desta terça-feira (5), a 2ª Câmara do TCE, em sessão ordinária, decidiu conceder novos prazos e aplicar multas – que variam entre 3 e 5 mil reais, aos prefeitos dos municípios de Amparo, Prata, Alhandra, Serraria e Imaculada, assim como a gestores da Cehap e Assembléia Legislativa. Após os prazos e não havendo regularização das acumulações, os processos serão anexados às contas anuais.

Os integrantes do órgão fracionário decidiram ainda pela irregularidade em processos de dispensa de licitação da Secretaria de Estado da Saúde, no exercício de 2012, referentes a procedimentos realizados no Hospital Regional de Monteiro e Arlinda Marques, em João Pessoa. Pela regularidade, depois de inspeção especial na Secretaria da Saúde, em convênios para aquisição de equipamentos para o Hospital e Maternidade Francisco Wanderley de Santa Cruz, bem como em relação ao processo que envolve o Centro Odontológico Cruz das Armas.

A 2ª Câmara do TCE, órgão sob a presidência do conselheiro Arnóbio Viana, pautou 142 processos, a maior parte atinente a pedidos de registro de aposentadorias e pensões para servidores públicos ou seus dependentes, além de outros decorrentes da averiguação de práticas de transparências, denúncias, contratos, convites, tomadas de preço, pregões presenciais, inspeções, recursos e dispensas de licitação.

O colegiado funcionou com os conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres, Nominando Diniz e os substitutos, Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, a procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.

 

 

Ascom

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