Câmara do TCE aprova contas de Institutos de Previdência e concede prazo a gestores para justificar despesas

PUBLICIDADE

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas/PB aprovou, na manhã desta terça-feira (03), as contas encaminhadas pelos Institutos de Previdência dos Municípios de Jacaraú (2019), e de São José dos Ramos, remanescente de 2014. Ainda concedeu um prazo de 30 dias aos responsáveis pela execução de despesas irregulares, realizadas em decorrência de contrato firmado entre a Secretaria da Administração e empresas especializadas em medicamentos, visando atender hospitais da rede pública do Estado.

O processo TC nº 03721/18 trata da análise de licitação, realizada pela Secretaria de Estado da Administração, objetivando o registro de preços para aquisição de medicamentos antimicrobianos, junto às empresas Panorama Comércio Produtos Médicos Farm. Ltda, Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, e Uni Hospitalar Ltda. Conforme o voto do relator, conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, a Auditoria concluiu que houve sobrepreço na ordem de R$ 326.630,00. Na decisão o relator cita o princípio da ampla defesa, ao conceder o prazo para apresentação de documentos comprobatórios das despesas.

Regulares – Os membros da Câmara decidiram pela regularidade das despesas de contratos firmados pela Cagepa – Companhia de Água e Esgoto da Paraíba, relativos ao exercício de 2022 (proc. nº 04133/23). Com ressalvas, foram julgados regulares o termo aditivo decorrente e o contrato firmado pela Secretaria do Planejamento de João Pessoa (Processo nº 05609/23). Da mesma forma, o Pregão Presencial (nº 026/21) e o contrato subsequente, realizados pela Prefeitura de Mamanguape, objetivando a locação de veículos destinada às secretarias municipais e ao Fundo Municipal de Saúde.

Denúncia – Improcedente foi julgada denúncia, a respeito de ofensa ao princípio da isonomia, sob alegação de afastamento de competitividade no Pregão Eletrônico 10012/23, de responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura de João Pessoa, visando o registro de preço para aquisição de material escolar (proc. nº 04871/23). Sobre denúncia contra o Detran (proc. nº 08605/23), envolvendo o credenciamento de empresas para confecção de placas, entendeu a Corte que a análise da matéria ficou prejudicada, tendo em vista a suspensão do processo em decorrência de decisão judicial.

Composição – A 2ª Câmara do Tribunal de Contas/PB realizou sua 3176ª sessão ordinária híbrida. Compuseram o quorum, além do presidente, os conselheiros Arnóbio Alves Viana e Marcus Vinícius Carvalho Farias. A sessão teve o quorum completado com a participação excepcional do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador geral Marcos Antonio dos Santos Neto.

PUBLICIDADE

Últimas notícias

João Pessoa lidera destinos turísticos para 2025: momento é de acolher e não de afastar visitantes

A empresa de viagens online Booking divulgou esta semana sua previsão para o turismo mundial…

23 de novembro de 2024

Lucas Ribeiro inaugura Aeroclube Governador José Targino Maranhão, em São Miguel de Taipu

O vice-governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, participou neste sábado (23) da inauguração do novo Aeroclube…

23 de novembro de 2024

Após diálogo com ministros de Lula, Veneziano tranquiliza gestores da Paraíba sobre continuidade de carros-pipa

O Vice-Presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) manteve contato telefônico na…

23 de novembro de 2024

MP do TCU pede suspensão do salário de militares indiciados pela PF

O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado,…

23 de novembro de 2024

Polícia Militar já apreendeu mais de 150 armas de fogo em Cabedelo em 2024

A Polícia Militar apreendeu mais uma arma de fogo na região de Cabedelo, na grande…

23 de novembro de 2024

Jogos da Juventude iniciam nova etapa a partir deste domingo

A partir deste domingo (24), os Jogos da Juventude João Pessoa 2024 iniciam uma nova…

23 de novembro de 2024