A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida nesta terça-feira (9), entendeu pela regularidade de Termos Aditivos (do 4º ao 11º) ao contrato pela Suplan de empresa encarregada da construção do Empório da Paraíba, o conhecido Rodoshopping Cajá, no município de Caldas Brandão. (Processo 03900/08).
Em seu voto, aprovado à unanimidade, o relator André Carlo Torres Pontes determina o encaminhamento de cópias do último relatório da Auditoria e do parecer do Ministério Público acerca dessa obra – que tem concessão onerosa de uso com encargos a particular – às contas de 2023 da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico. O propósito, entre outros, é fazer com que a gestão do Empório da Paraíba seja útil à comunidade.