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Carteiras estudantis: MPPB avalia pedido de Inconstitucionalidade de lei municipal

A Comissão de Estudo e Análise de Constitucionalidade (Ceac) do Ministério Público da Paraíba (MPPB) está avaliando representação encaminhada à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) pela promotora de Justiça Priscylla Miranda Morais Maroja (segunda promotora do Consumidor de João Pessoa), para que seja declarada a inconstitucionalidade de uma lei municipal da capital que trata sobre a emissão e valores das carteiras estudantis.
 
 

Após análise da Ceac, o Ministério Público deverá encaminhar à Justiça a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal 10.416/2004, que credencia entidades estudantis, estabelecendo critérios para a emissão das carteiras de estudantes.
 

 

O objeto da inconstitucionalidade, segundo a promotora Priscylla Maroja, está especificamente nos artigos 3º e 6º da lei. “Esses dispositivos estabelecem atribuições ao Ministério Público sem previsão similar na Lei Orgânica do Ministério Público (Lomp), sendo que apenas lei complementar pode tratar da referida matéria”, explica a promotora, acrescentando: “Há um vício formal de constitucionalidade”.
 

Os artigos apontados como inconstitucionais prevêem que a Promotoria do Consumidor deva fixar valores (taxas) para a emissão de carteira de estudante. “O estabelecimento de preços de produtos e serviços não é da atribuição do promotor de Justiça, além de violar o princípio constitucional da livre concorrência”.

No artigo 6º da Lei 10.416, por exemplo, registra: “Os prazos das entregas das carteiras estudantis, valores e demais condições serão definidos em um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, elaborado em reunião com as entidades credenciadas e as entidades fiscalizadoras do processo de emissão das carteiras de identidade estudantil”.

A lei foi sancionada pelo ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PSDB), em 30 de dezembro de 2004.
 

 

MPPB

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