Com a aproximação das eleições 2024, ocasião em que serão eleitos prefeito e vereadores em todos os municípios brasileiros, o prefeito Cícero Lucena deu início, nesta terça-feira (14), à entrega da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Municipais, durante solenidade no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria. O material traz regras, de forma exemplificativa, para que os servidores não incorram em tais condutas, sob pena de responsabilização nas diversas esferas judiciais e administrativas.
O gestor municipal apontou o compromisso com a legislação para que a prestação do serviço ocorra com transparência. “É o esclarecimento daquilo que é vedado a qualquer servidor público municipal, mais uma vez, independente do cargo da função que ele tenha, em respeito à legislação eleitoral no período de disputa. Então, é motivo para que todos possam se inteirar do que é e como deve se comportar nesse período, sempre respeitando o cumprimento da legislação”, afirmou o prefeito.
A cartilha foi elaborada pela Procuradoria Geral do Município (Progem) e traz como tópicos principais a definição de agente público para fins eleitorais; bens, serviços e materiais; gestão de pessoal e público. No artigo 73, da Lei das Eleições, estabelece condutas que são vedadas aos agentes públicos (prefeito, secretários, detentores de cargos comissionados, servidores efetivos, admitidos em caráter temporário e todos os que ocupem função pública) em ano eleitoral.
“As condutas vedadas têm que ser verdadeiramente vetadas. E eu fico ao lado do prefeito Cícero – cobrando -, não só da Procuradoria, mas de todos os secretários essa fiscalização e a punição para quem, porventura, cometa algum tipo de irregularidade. Então, agradecer ao prefeito Cícero, à Procuradoria, a todos os envolvidos. É um lançamento de uma cartilha tão importante para que os funcionários saibam o que pode e o que não pode ser feito”, afirmou o vice-prefeito Leo Bezerra.
O procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, disse que a cartilha se apresenta como um documento necessário não apenas durante o período eleitoral, mas como um instrumento de condutas para os servidores ao longo de todos os anos. Ele explicou que as condutas vão desde a proibição de utilização de bens, móveis, imóveis, utilização de servidores públicos em horário de expediente, em campanhas eleitorais, proibições de participação de candidatos, os três meses que antecedem pleito, inaugurações de obras públicas e proibição de publicidade institucional.
“Nesta cartilha a gente fez um resumo do que a legislação eleitoral veda nesse ano das eleições. Nós estamos fazendo essa entrega hoje e iremos fazer também reuniões em todas as secretarias, com a participação dos assessores jurídicos, dos chefes de gabinetes e de todos os servidores para evitar qualquer tipo de descumprimento dessa norma eleitoral”, afirmou.
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