A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo, por descumprir normas de segurança e higiene, colocando trabalhadores em risco. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho, Arnaldo José Duarte do Amaral, da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
De acordo com a Ação Civil Pública, ajuizada pelo procurador-chefe Paulo Germano Costa de Arruda, do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, a CBTU ‘não toma os devidos cuidados quanto à obediência das normas de proteção à segurança dos trabalhadores, na medida em que deixa os extintores joga dos entre as ferramentas dos trabalhadores, sem qualquer isolamento, o que afronta as normas de prevenção contra incêndios’. Além disso, a empresa não disponibiliza material para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos no lavatório, além da falta de higiene nos banheiros.
“A oficina de manutenção de trens, localizada no porto de Cabedelo/PB é um caos em saúde e em segurança do trabalhador. No período chuvoso, a oficina transforma-se num lago, segundo os trabalhadores, pois há grandes buracos no telhado. A manutenção (recarga) das baterias que geram energia das locomotivas é feita no local de trânsito dos trabalhadores, sem qualquer isolamento. O quadro geral de disjuntores de oficina precisa de reparos urgentes”, diz um trecho do relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que apontou diversas irregularidades cometidas pela empresa e constatadas durante três inspeções no local.
De acordo com a decisão do juiz, a CBTU deve manter as instalações sanitárias sempre limpas e sem odores; fornecer água potável, em condições higiênicas, aos trabalhadores, em todos os locais de trabalho; instalar bebedouros (proporção de um bebedouro para cada 50 empregados); instalar extintores compatíveis com o local e em quantidade adequada, equipar o estabelecimento com material necessário à prestação dos primeiros socorros e manter uma pessoa treinada para prestar este atendimento, além de outras exigências.
A decisão judicial também obriga a empresa a pagar multa no valor de R$ 5 mil, como pena por cada item descumprido. O valor obtido com a cobrança das multas deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ( FAT ).
Da decisão – proferida no último dia 2 de outubro – ainda cabe recurso.
Redação
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