A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou por unanimidade a instituição da campanha Abril Azul, dedicada a ações de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista. Em reunião realizada nesta segunda-feira (25), os membros da CCJ aprovaram ainda o ingresso da Casa de Epitácio Pessoa na Campanha Mundial do Autismo.
De acordo com o projeto de lei nº 3.689/2022, de autoria do deputado Irmão Cézar, durante o Abril Azul, o Poder Executivo deverá realizar ações a fim de ampliar os conhecimentos sobre o autismo, promover a inclusão social da pessoa com autismo e combater o preconceito. “O objetivo desta propositura é oferecer orientações às equipes multiprofissionais dos pontos de atenção da Rede SUS para o cuidado à saúde da pessoa com transtornos e de sua família, nos diferentes pontos de atenção da Rede de cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado, bem como estabelecer o mês de Abril como marco da conscientização acerca do diagnóstico, tratamento e socialização das pessoa com TEA”, explicou Irmão Cézar.
Também direcionado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o deputado Delegado Wallber Virgolino apresentou o PL 3.691/2022 propondo a repreensão de condutas pejorativas contra os portadores da referida condição, instituindo ainda imposição de penalidades administrativas às pessoas que os discriminem.
Através do Projeto de Resolução (PR) 409/2022, os deputados que integram a CCJ estabeleceram que, anualmente, durante o mês de abril, a Assembleia Legislativa da Paraíba, ingressará na campanha mundial de conscientização sobre o autismo, com o objetivo de proporcionar ampla e aprofundada discussão acerca da situação das pessoas com autismo. De acordo com autor do projeto, deputado Wilson Filho, caberá ao Legislativo paraibano realizar atividades como palestras, seminários, tanto em nível interno como junto a população com o objetivo de conscientizar os servidores e a sociedade sobre os direitos assegurados pela Lei Federal 12.764/2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”.
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