O Ministério Público da Paraíba – por meio do Programa de Localização e Identificação de Pessoas Desaparecidas (Plid) e dos Centros de Apoio Operacional das áreas de cidadania e direitos fundamentais e criminal – está articulando providências junto à Corregedoria-Geral de Justiça, ao Instituto de Polícia Científica e à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-PB) para resolver o problema da ausência de assentamento de óbito de corpos não identificados. Estima-se que, somente nos últimos quatro anos, cerca de 200 cadáveres foram sepultados nessa condição, ferindo a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e dificultando uma identificação futura.
A coordenadora do Programa de Localização e Identificação de Pessoas Desaparecidas (Plid), Liana Espínola Pereira de Carvalho, afirma que nunca foi feito um registro de óbito de pessoa não identificada na Paraíba, a maioria foi inumada sem registro, por problemas no trâmite junto aos cartórios. “Se alguém estiver procurando uma pessoa desaparecida, por exemplo, e essa pessoa estiver morta, sem o registro do óbito fica mais difícil de achar. Registrar é tentar possibilitar uma identificação posterior. É cumprir a Lei de Registros”, explicou a promotora de Justiça, informando que, no último dia 26, reuniu-se com representantes das instituições envolvidas nessa questão, a fim de buscar soluções para resolver esse problema.
Além de Liana Carvalho, participaram dessa reunião o promotor de Justiça e coordenador do CAO Criminal, Ricardo Alex Almeida Lins; o juiz corregedor do TJPB, Ely Trindade; o gerente de Fiscalização Extrajudicial da CGJ-TJ, Sebastião Alves Cordeiro Júnior; o presidente da Arpen/PB, Manfredo Góes Vieira de Melo; o superintendente da 1ª Região do IPC, Reynaldo Araújo de Lucena; o diretor-geral do IPC, Marcelo Lopes Burity; a chefe do IML/Numol João Pessoa, Cristiane Helena da Silva Barbosa Freire; o chefe do Núcleo de Identificação Civil e Criminal do IPC, Acídio Pereira Furtado, e representantes de cartórios de registro civil das cidades de Campina Grande, Cajazeiras, Patos, João Pessoa, Pilõezinhos, Guarabira e São José de Espinharas.
A situação havia sido suscitada pelo MPPB à Corregedoria-Geral de Justiça do TJPB, por meio do Procedimento de Gestão Administrativa 001.2022.032303 do Plid/MPPB. Houve um pedido de providências (001011-05.2022.2.00.0815) da CGJ-PB, em razão de observar uma dificuldade de entendimento entre o IPC e os cartórios de registro civil, quanto a essa questão. Em resposta à provocação do CAO Cidadania do MPPB, a CGJ despachou ofício circular aos juízes corregedores e aos cartórios, orientando o assentamento de óbito dos cadáveres não identificados, nos termos da lei, com as características que forem possíveis.
Na reunião, o juiz corregedor, Ely Trindade destacou o interesse na contribuição do aprimoramento e aperfeiçoamento do serviço extrajudicial no Estado; ressaltou a relevância do tema suscitado pelo MPPB e esclareceu que, do ponto de vista de regulamentação de normas, as atividades dos registradores dos cartórios da Paraíba estão respaldadas. Seja pela legislação Federal (Art. 81 da Lei 6.015/73, com suas atualizações em 2017, que trazem a previsão de forma detalhada da necessidade de registro de óbito, mesmo sendo desconhecida a pessoa falecida), assim como pelo Artigo 617 do Código de Normas da CGJ-PB.
O promotor de Justiça e coordenador do CAO Criminal, Alex Almeida, ressaltou que em visita realizada por ele e outros membros, ao IPC, escutou, na ocasião, os técnicos específicos do Numol, que relataram a preocupação deles em relação ao grande número de corpos sem identificação. Cristiane Freire, chefe do Numol, confirmou que vem tentando fazer os assentamentos de óbitos, sem sucesso, dos muitos corpos ignorados que aportam no órgão, restando ao IPC fazer a inumação desses corpos. Na reunião, foram feitos encaminhamentos para a solução do problema.
Encaminhamentos:
1 – O CAO Cidadania/MPPB encaminhará à Corregedoria-Geral de Justiça solicitação de pronunciamento quanto à retificação do assentamento do óbito de pessoa inumada sem identificação e identificada posteriormente.
2 – Em relação aos registros de óbitos, cujo falecimento se deu há mais de 15 dias, ficará a critério do IPC fazer a inserção no PJE (dar entrada em Procedimento Administrativo) ou oficiar o CAO Cidadania/MPPB com a listagem detalhada dos assentamentos que precisam ser realizados. O CAO Cidadania, então, agirá junto à Promotoria de Justiça responsável.
3 – Para os assentamentos de óbitos presentes e futuros de pessoas não identificadas, fica o IPC na responsabilidade de direcionar os dados necessários, nos termos do Artigo 617 do Código de Normas Extrajudiciais do TJPB, dentro de 15 dias ou, no caso de João Pessoa, dentro dos 105 dias do falecimento (prazo estendido em razão da pandemia de covid-19), ao cartório de registro civil de sua escolha.
4 – Ficou acordado, também, que cadáveres sem identificação, com local de óbito diverso de João Pessoa, deverão ter seus assentamentos realizados na cidade onde ocorreu o falecimento. O pedido de assentamento poderá ser feito por meio de ofício ao CAO Cidadania, que o direcionará à Promotoria de Justiça responsável.
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