A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, nesta terça-feira (5), o texto prevê a inspeção predial obrigatória nas edificações públicas e privadas da Capital. A matéria é de autoria do vereador Tibério Limeira (PSB) e já recebeu emendas, além da CFO, nas comissões de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) e de Políticas Públicas (CPP).
Tibério Limeira chamou atenção para a verticalização acelerada que João Pessoa tem apresentado nos últimos anos, defendendo ser fundamental gerar uma cultura de vistoria nas edificações, com o objetivo de prevenir acidentes e tragédias. “É um projeto que prima pela cultura de prevenção a acidentes, com um processo organizado, exigindo escalonamento em relação à idade das edificações, e que as construtoras entreguem a memória técnica das edificações para que, daqui a cinco ou 10 anos, as pessoas que forem vistoriar tenham noção de como esses equipamentos foram construídos, se os projetos estavam em ordem, se houve vício construtivo ou falha na execução”, observou.
O parlamentar ainda salientou que o PL tem sido discutido desde 2017, sendo formulado junto com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU-PB); o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB); o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia da Paraíba (Ibape-PB); a Associação dos Condomínios da Paraíba (Ascon-PB); o Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP); e a Academia Paraibana de Engenharia (Apenge).
A norma elenca tudo que deve ser seguido, obrigatoriamente, quanto às inspeções prediais, manutenções preventivas e periódicas nas edificações públicas e privadas do município, sendo: anuais para prédios com mais de 50 anos; a cada dois anos, no caso das edificações entre 31 e 50 anos; a cada três anos, para equipamentos entre 21 e 30 anos; e a cada cinco anos, para edifícios com até 20 anos. Estão desobrigados da vistoria todos os imóveis com até cinco anos, a partir da concessão do Habite-se; barragens e estádios de futebol, por possuírem legislação própria; além de edificações com até dois pavimentos e que contenham área total construída de 250 m².
A priori, os proprietários deverão acionar, através do CAU-PB e do Crea-PB, arquiteto, engenheiro ou equipe multidisciplinar para obtenção de um Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP). A partir deste documento, deve-se procurar a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) para a emissão do Certificado de Inspeção Predial (CIP), obrigatório a toda edificação. Caso o laudo indique a necessidade de reparos, reforma, manutenção, restauro, obras ou medidas saneadoras, o titular do imóvel deve cumprir com todas as alterações apontadas no documento, antes de iniciar o processo na Prefeitura para obtenção do CIP.
PB Agora