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CNJ acata liminar da OAB-PB e suspende instalação dos Cartórios Unificados em JP e CG

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de decisão monocrática do conselheiro Lelio Bentes Corrêa, acatou Pedido de Providências impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), e concedeu liminar determinando a imediata suspensão da instalação dos Cartórios Unificados das Varas de Família em João Pessoa e Campina Grande.

A ação foi movida através da Presidência da OAB-PB e da Comissão de Justiça Cível. O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, e o presidente da Comissão de Justiça Cível, Francisco Fidelis, explicaram que procuraram a Presidência do TJPB, informando que os advogados paraibanos eram contra a medida, tendo em vista que critério adotado na unificação das Unidades Judiciárias em Seções não se mostra objetivo, mas aleatório e eivado de subjetivismo, haja vista não obedecer qualquer padrão ou regra, carecendo de objetividade e transparência.

Em sua decisão, o eminente Conselheiro Lelio Bentes Corrêa ressalta que “último dia 21 de março a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) recebeu comitiva da OAB-PB, que havia protocolizado Ofício (tombado como PA/TJPB sob o nº 371.032-7), datado de 15.03.2016, em que requeria a suspensão de atos de transferência/unificação das serventias judiciais das Varas de Família. No entanto, nove dias após a reunião, o TJPB editou o Ato da Presidência nº 31/2016, designando juízes e servidores para implementar todas as providências para a instalação dos Cartórios Unificados”.

Francisco Fidelis ressalta que, “urge salientar que as Varas de Família são o pior arcabouço experimental para este tipo de transição, dada a extrema sensibilidade do direito lá discutido, devendo ser alternativa última para implementação de qualquer medida administrativa que venha a trazer mudança e/ou morosidade à prestação jurisdicional lá ofertada, o que afeta diretamente o seio da sociedade: a família”.

Por fim, o Conselheiro Lelio Bentes Corrêa decide que: “Ante o exposto, forte do poder geral de cautela previsto no art. 300 do CPC/2015, em razão do risco para o resultado útil do processo, defiro a liminar postulada para determinar a suspensão do Ato da Presidência n. 46, do TJ/PB, determinando ao Tribunal de Justiça da Paraíba que se abstenha de adotar qualquer providência no sentido de implementar o cronograma de criação e implantação do sistema de cartório judicial unificado nas Varas de Família da Comarca da Capital, no Fórum Desembargador Mário Moacyr Porto, e nas Varas de Família da comarca de Campina Grande, no Fórum Afonso Campos”, diz a decisão do CNJ.

“Nesse sentido, não vislumbro outra alternativa – com o fim de assegurar o resultado útil dos procedimentos ora sob exame – senão conceder a medida liminar a fim de determinar a suspensão do início das atividades previstas no Ato da Presidência n. 46/2016, até decisão de mérito a ser proferida nestes Procedimentos”, acrescenta o CNJ.



Redação

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