O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar a Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários na Paraíba (Astaj/PB), através do conselheiro Fabiano Silveira, garantindo isonomia na concessão de licença-maternidade entre servidoras e juízas do Poder Judiciário Paraibano, depois que a entidade constatou que estava havendo discriminação nas concessões da licença maternidade entre servidoras e magistradas e acionou o CNJ pedindo providências.
“Temos caso que o TJ concedeu a magistrada licença maternidade, com afastamento integral de suas atividades, por 180 dias, enquanto que para servidoras do mesmo Poder Judiciário, foram concedidos apenas 120 dias de licença com afastamento integral. Isso não poderia continuar existindo”, disse José Ivonaldo, presidente da Astaj.
Para Ivonaldo, o conselheiro do CNJ, Fabiano Silveira, ao conceder a liminar, baseou-se em argumentos técnicos, éticos, morais e de profunda sensibilidade social. Em relação ao mesmo objeto, licença maternidade, o TJ da Paraíba não poderia aplicar tratamento diferenciado entre servidoras e magistradas, sob pena de violação do princípio da proibição do retrocesso social. Acrescente, ainda, que “a concessão de licença maternidade, de maneira diferenciada entre membros do mesmo poder, é incompatível com os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, especialmente no tocante à legalidade e à impessoalidade”, ratifica Ivonaldo.
Na liminar, o conselheiro diz ainda que “… o reconhecimento de um direito a determinado grupo de gestantes na mesma instituição não pode ser negado a outro”. Deixando claro também que não pode haver violação do princípio da igualdade.
“Pela liminar, tanto as servidoras quanto as magistradas passam, até decisão final daquela Corte, a ter os mesmos 180 dias de licença maternidade, com afastamento integral de suas atividades”. Informou Ivonaldo.
Redação
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