Categorias: Paraíba

CNMP garante contratação de advogados pelos municípios

PUBLICIDADE

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) concedeu liminar suspendendo as recomendações expedidas pelos órgãos e membros do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP-PB) sobre a contratação de serviços advocatícios por parte das administrações públicas municipais. A liminar foi publicada nesta quinta-feira (26) pelo conselheiro do MPF, Luís Fernando Bandeira de Mello, e atende a uma solicitação via Procedimento de Controle Administrativo N° 1.00313/2018-77, de autoria da Associação Paraibana de Advogados Municipalistas (APAM), que contou com apoio do Conselho Federal da OAB e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB).
 

Com a decisão, as recomendações expedidas pelo MPPB para que prefeituras e o Governo do Estado não contratem advogados por inexigibilidade de licitação ficam suspensas. O conselheiro determina ainda que o Ministério Público do Estado da Paraíba se abstenha de expedir novas recomendações e suspendeu o efeito de todo e qualquer procedimento administrativo instaurado por essa motivação.

 
“Essa é uma conquista de todos os profissionais militantes da advocacia. É um passo importante para o reconhecimento definitivo desse campo de atuação que presta um serviço essencial ao bom funcionamento das gestões públicas nos municípios”, destacou o presidente da Apam, Marco Villar.

 
Em sua decisão, o conselheiro destacou que, “conforme se verifica das diversas recomendações acostadas aos autos, está o Ministério Público do Estado da Paraíba inibindo a contratação de serviços advocatícios pela administração pública. Verifica-se que as recomendações extrapolam aquilo que compreendido nos próprios julgados utilizados pelo parquetcomo fundamento para a expedição”.

 
O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, ressalta que a OAB-PB se alinha ao que já foi decidido sobre a matéria pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), através da Súmula n.º 04/2012, que entendeu ser inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição.

 

Redação com Assessoria

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Ricardo Nunes é reeleito prefeito de São Paulo em meio a abstenção recorde e campanha acirrada

O atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), foi reeleito neste domingo (27) com…

27 de outubro de 2024

Evandro Leitão é eleito prefeito de Fortaleza após vencer disputa acirrada contra André Fernandes

Fortaleza elegeu neste domingo (27) seu novo prefeito: Evandro Leitão (PT), que venceu o segundo…

27 de outubro de 2024

Paulinho Freire é eleito prefeito de Natal, vencendo Natália Bonavides no segundo turno

Neste domingo (27), o empresário e político Paulinho Freire (União Brasil), de 60 anos, foi…

27 de outubro de 2024

João Azevêdo vota em João Pessoa e destaca: “Parceria entre estado e município traz resultados positivos”

O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), exerceu seu direito de voto na manhã deste…

27 de outubro de 2024

Após votar, Veneziano aposta em ‘sabedoria’ do povo de CG para rechaçar “invenção aventureira de outros”

Na manhã deste domingo, 27 de outubro, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) exerceu…

27 de outubro de 2024

Bruno Cunha Lima vence Dr. Jhony com 58% dos votos e é reeleito prefeito de Campina Grande

Com 100% das seções apuradas, Bruno Cunha Lima (UNIÃO) foi reeleito prefeito de Campina Grande,…

27 de outubro de 2024