O governador Joao Azevêdo sancionou a Lei 11.699, de autoria dos deputados estaduais Wallber Virgolino e Wilson Filho, que suspende a cobrança dos empréstimos consignados, contraídos pelos servidores públicos estaduais, durante o período de 120 dias. O Ato foi publicado na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Com isto, ficam suspensas as cobranças, por instituições bancárias, de todos os empréstimos consignados contraídos por essas categorias no período especificado pela lei. A iniciativa, segundo o autor, “busca trazer um mínimo de segurança financeira aos aposentados, pensionista, reformados e inativos paraibanos, uma vez que muitos idosos são obrigados a fazer empréstimos e depois têm de arcar com parcelas exorbitantes, que representam quase a metade de seus rendimentos, ainda mais agora em que estão vivenciando um momento de anormalidade por conta da calamidade pública imposta pela pandemia do Covid-19”.
Desta forma, conforme Wallber Virgolino, além dos cuidados de isolamento social, “fato este que vem trazendo enormes prejuízos financeiros, precisamos também zelar pela saúde financeira dos nossos idosos. Vale ressaltar que os idosos são a faixa da população que corre maior risco com a doença, por isso é preciso que recebam um cuidado especial nesse momento de crise, de forma que se preserve também a manutenção econômica de suas finanças”, acrescentou.
O deputado também justificou que a medida não vai gerar mais despesas para o Poder Executivo, além de permitir a injeção de dinheiro no mercado através dos rendimentos da população de terceira idade, mais atingida pelo novo Coronavirus, que poderá utilizar esses recursos para o incremento das necessidades básicas primordiais que aumentaram exponencialmente nos dias atuais.
“Desta feita, a suspensão da cobrança traz um grande alívio financeiro em face dos graves e nefastos impactos financeiros causados pela pandemia ocasionada pelo COVID-19”, finalizou o deputado.
Redação