Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão nesta quinta-feira (05), julgou regulares as contas das Câmaras Municipais de Lagoa (2023), e Serraria (2022). Da mesma forma, a prestação de contas do Instituto de Previdência de Cabedelo (2022). Procedente foi julgada denúncia contra a Prefeitura de Cacimba de Areia (2019), referente à distribuição de medicamentos sem comprovação do recebimento e dos beneficiários, conforme o voto do relator, conselheiro Fábio Túlio Nogueira.
O então prefeito Paulo Rogério de Lira Campos foi imputado um débito no montante de R$ 168.450,03, referente às irregularidades apontadas pela Auditoria do TCE, quais sejam, falta de comprovantes que atestem o recebimento dos medicamentos adquiridos pelo município, assim como, não existência de relação de supostos beneficiados. “Não há controle de entrada e saída dos medicamentos”, pontuou o relator, ao fixar uma multa de R$ 3 mil e determinar o envio dos autos ao Ministério Público Comum. Cabe recurso. (proc. nº 00637/23).
Improcedentes foram julgadas as denúncias formuladas contra as prefeituras de São Bento (proc. nº 02014/24), sobre supostas irregularidades em processo licitatório, e de Mãe D’Água, a respeito de contratação de empresa por meio de Pregão Presencial (proc. nº 03872/24). A relatoria dos processos coube ao conselheiro Fernando Rodrigues Catão.
O Colegiado julgou irregulares, a maioria, os procedimentos – em relação aos aspectos formais, do 1º Termo Aditivo ao contrato PJ-048/2022, realizado pelo DER – Departamento de Estradas e Rodagem, objetivando acréscimos de valores à execução de obras de pavimentação. O relator do processo (TC-02531/23) foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que na oportunidade, alertou o gestor, quanto à falta de planejamento para as respectivas obras, posição também seguida pelo conselheiro Fernando Catão, que em seu voto posicionou-se pela aplicação da multa.
A 2ª Câmara entendeu pela irregularidade do Pregão Eletrônico (proc. nº 03682/23), realizado pela Prefeitura de Campina Grande, visando a contratação de serviços de limpeza e conservação, higienização e manutenção de bens imóveis. Regular com ressalvas, por maioria, foi julgado o 2º Termo Aditivo ao contrato firmado com a empresa Trivale Instituição de Pagamento Ltda, contratada para gerenciar o abastecimento de combustíveis. O relator dos processos foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado realizou sua 3005ª Sessão Ordinária híbrida. Para a composição do quorum estiveram presentes os conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Fábio Túlio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias.
Ascom TCE-PB
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