O advogado e colunista do PB Agora, Hidelbrando Brito comemorou em sua coluna no PB Agora a consolidação de uma súmula da Corte Trabalhista já defendida anteriormente por ele, à época em que chefiou a assessoria de comunicação da Cagepa.
“Confesso que me senti gratificado pela edição da Súmula nº. 17 por parte do Colendo Tribunal Regional da 13ª Região, com sede em João Pessoa, através da Resolução Administrativa nº. 013/2013 por que, modesta à parte, decorreu de minha luta quando chefiei por apenas 05 (cinco) meses a Assessoria Jurídica da CAGEPA e cujo texto dispõe, verbis.
“CAGEPA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXECUÇÃO POR PRETCATÓRIO. PRECEDENTES DO STF. As atividades da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA envolvem a execução de serviço público essencial, em sentido estrito, em regime não concorrencial. Desta forma, são aplicáveis à referida empresa as prerrogativas típicas da Fazenda Pública, no que diz respeito à impenhorabilidade de seus bens, devendo a execução em seu desfavor seguir o rito do art. 100 da Constituição Federal de 1988”.
Em um texto bastante atrativo, Brito explica as causas e razões que o motivaram a defender a súmula.
PB Agora
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