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Comerciantes ambulantes instalados no anel interno da Lagoa tem 90 dias para desocupar o local

A Justiça paraibana determinou nesta quinta-feira (22) que os comerciantes ambulantes instalados nas paradas de ônibus do anel interno da Lagoa (Parque Solón de Lucena) desocupem o local em 90 dias. O pedido foi feito pela prefeitura de João Pessoa.

A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ). Ela determina que os 21 comerciantes ambulantes instalados a Lagoa devem ser para o Centro de Comércio e Serviços do Varadouro no prazo de 90 dias.

No processo de n° 200.2011.007058-4/003, o Município de João Pessoa alegava que os alvarás de autorização de permanência perderam a eficácia em outubro de 2011, sem renovação. Segundo argumenta a justiça, a autorização de uso de bem público carateriza-se como ‘ato unilateral, precário e discricionário’, podendo ser revogado a qualquer tempo pela Administração, pautada no interesse coletivo, não sendo obrigatória a renovação da licença.

Sendo assim, a permanência dos ambulantes necessita de autorização da própria Prefeitura. “O que não é o caso dos ambulantes representados pela Associação dos Comerciantes e Ambulantes do Parque Solón de Lucena, eis que estão em situação irregular, com as respectivas autorizações vencidas, cujas renovações dependem da discricionariedade e oportunidade do Poder Público Municipal, como já paranômica e exaustivamente debatido e demonstrado na presente decisão”, ressaltou José Ricardo Porto.

Os juízes convocados Ricardo Vital de Almeida e Maria das Graças Morais Guedes acompanharam o voto do relator.

 

 

 

Ascom TJPB

 

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