Reunida na manhã desta segunda-feira (23) a Comissão de Análise de Processos de Inscrição do Creci-PB analisou, opinou e emitiu pareceres conclusivos quanto à regularidade ou não de 147 processos de pedidos de inscrição formulados por pessoas física e jurídica.
Muitos dos pedidos foram originários de empresas inscritas junto à Receita Federal do Brasil, que possuem no seu quadro de atividades econômicas quer seja principal e/ou secundária, subcategoria ligada à intermediação na compra, venda, locação de imóveis, atividades tipicamente desempenhadas pelos corretores de imóveis e gestores em negócios imobiliários.
Estas, na condição de ativa, mesmo que não tenham ponto comercial, não façam publicidade e/ou tão somente se destinem a emissão de notas fiscais para a percepção de honorários de corretagem, suas inscrições junto ao Creci-PB se fazem necessárias, visto que, apenas por possuir o status de ativa, já resta claramente demonstrado o exercício de atividade típica de pessoa jurídica no ramo da corretagem de imóveis, assim, devendo possuir inscrição junto ao Órgão.
A Coapin, composta por Isaías Batista de Araújo (coordenador), Eduardo Macedo Ramos, Paulo Fernando de Araújo, Lúcio Caiaffo de Almeida, Carlos Antônio da Silva, Clerocenam Tavares Soares e Antônio Rodrigues, é responsável ainda pela análise e emissão de pareceres dos processos administrativos de pedidos de cancelamento de inscrições pessoas física e jurídica, bem como transferências recebidas e expedidas.
Assessoria
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