A Comissão Eleitoral, que organiza as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), condenou a candidata Maria Cristina (Kiu) por propaganda irregular e proibiu o impulsionamento de postagens de sua campanha nas redes, o que é vedado.
A decisão leva em consideração as vedações legais da resolução que disciplina as eleições e o fato de as postagens impugnadas terem o potencial de comprometer o equilíbrio e a isonomia do pleito que se avizinha, por resultarem no aumento do alcance original de uma publicação gratuita, de forma reiterada, impactando em um número exponencial de pretensos eleitores.
“Defiro o PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA para NOTIFICAR à Representada a fim de que, no prazo de 24h suspenda/remova a veiculação de todos os posts das redes sociais INSTAGRAM e FACEBOOK difundidos mediante patrocínio (publicidade paga), em especial as postagens impugnadas sob pena de aplicação de multa”, diz trecho da decisão.
A suspensão está fundamentada no parágrafo 1 do ar 10º do Provimento 146/CFOAB, que dispõe:
§ 1º A propaganda antecipada ou proibida importará em notificação de advertência a ser expedida pela Comissão Eleitoral competente para que, em 24 (vinte e quatro horas), seja suspensa, sob pena de aplicação de multa correspondente ao valor de 01 (uma) até 10 (dez) anuidades.
Da Redação com Assessoria
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