A audiência em que o juiz Aluízio Bezerra, da 64ª Zona Eleitoral, ouviria mais cinco testemunhas de acusação listadas pelo Ministério Público no “Caso Concorde” foi adiada por decisão do relator do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Lyra Benjamin, que concedeu liminar em favor da ré Renata Carla.
De acordo com o juíz, o relator do TRE resolveu acatar a tese da ré, de que houve cerceamento de defesa devido a mudança na legislação processual. No início do processo a legislação processual aplicada ao caso era antiga, agora, a legislação processual é outra mais inovada. Segundo a defesa da ré, esta mudança estaria prejudicando de alguma forma as partes.
Por conta da suspensão da oitiva, o Juiz Aluízio Bezerra resolveu aguardar a decisão definitiva do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) sobre o caso, que ainda não possui data prevista para emitir parecer.
A denúncia do Ministério Público, que se transformou em Ação Penal 1/2008, acusa os envolvidos de práticas de crimes previstos nos artigos 288 e 299 do Código Penal, que diz respeito, respectivamente, a formação de quadrilha e compra de votos. O caso foi registrado durante as eleições de 2006, quando em plena campanha eleitoral cerca de R$ 200 mil foram jogados pela janela de um edifício empresarial na Avenida Epitácio Pessoa.
PB Agora
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