O concurso público da Prefeitura de Bayeux, suspenso desde setembro de 2021, será retomado em até 30 dias, conforme decisão do juiz Aluizio Bezerra Filho. A decisão suspende os efeitos da sentença anterior que havia anulado a licitação e determinado a devolução das taxas de inscrição aos candidatos.
O magistrado entendeu que a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) permite a contratação de empresas para a realização de concursos públicos sem a necessidade de licitação, desde que sejam observados os princípios da economicidade e do interesse público.
No caso do concurso de Bayeux, o juiz considerou que se trata de um contrato de risco, que “é um procedimento altamente desburocrático, bem como desprovido de antieconomicidade ou de contrariedade ao interesse público”.
Ele também destacou que a não realização do concurso pode gerar custos elevados aos cofres do município, pois seria necessário contratar servidores temporários para suprir a carência de pessoal.
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