Categorias: Paraíba

Condenação de ex-prefeito de Princesa Isabel por improbidade administrativa é mantida no TJPB

PUBLICIDADE

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Princesa Isabel, José Sidney Oliveira. Ele foi condenado por improbidade administrativa (artigo 10, incisos IX e X e o artigo 11, caput, da Lei 8.429/92). Assim, o ex-gestor teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e deve ressarcir o erário em mais de R$ 450 mil, além de pagar multa e outras sanções. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (4), com a relatoria do desembargador Fred Coutinho. Dessa decisão, cabe recurso.

 

Para o relator, ficou evidente, com as provas nos autos, que José Sidney, valendo-se da condição de agente público, praticou condutas tidas como ímprobas, reiteradas vezes, no exercício de 2006, inclusive com dano ao erário e ofensa aos príncipios da Administração Pública. A lei estabelece que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

 

Foi comprovado, nos autos da Apelação Cível 0001414-96.2011.815.0311, que o ex-gestor cometeu as seguintes condutas: utilização R$ 41.959,89 do Fundef para fins diversos daqueles estipulados; aquisição de duas bíblias no valor de R$ 1.598,00; falta de economicidade na execução dos serviços de transporte de estudante, chegando a pagar à empresa prestadora de serviço R$ 163.132,54, considerado superfaturamento pelo Tribunal de Contas; ausência de retenção de contribuição dos servidores, sem o devido repasse ao Instituto de Previdência Municipal (IPM), no valor de R$ 288.623,05; contratação por excepcional interesse público, de forma irregular, e ausência de recolhimentos previdenciários.

 

“Ficou caracterizado o dolo do agente público, que agiu imbuído da vontade de burlar a lei, desobedecendo, de forma consciente, os princípios constitucionais”, ressaltou o relator. Além disso, devido as circunstâncias peculiares do caso, tais como a gravidade da conduta, a medida da lesão ao erário e o histórico funcional do agente público, o desembargador Fred Coutinho considerou que deve ser aplicada a penalidade mais grave.

 

Penalidade – Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; ressarcimento ao erário no valor de R$ 451.755,59 (atualizados e com juros de 1% ao mês, a partir do fato danoso); multa civil no valor de 10 vezes a remuneração percebida à época, enquanto prefeito de Princesa Isabel; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos.



Redação com Assessoria

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Furacão Milton: enchente será ‘mortal’ e estradas serão ‘destruídas’, alerta agência dos EUA

A Agência Federal de Gestão de Emergências dos Estados Unidos (Fema, na sigla em inglês)…

9 de outubro de 2024

Começou hoje prova de Títulos do ‘Enem dos concursos’

Passado o momento de conferir a nota no Concurso Nacional Unificado (CNU), tem início a…

9 de outubro de 2024

Paraíba confirma primeiros casos de febre oropouche; doença é transmitida pelo maruim

A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Gerência Executiva de Vigilância em…

9 de outubro de 2024

Hugo Motta fortalece alianças em candidatura à presidência da Câmara dos Deputados

O deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) está se movimentando intensamente em busca de apoio para sua…

9 de outubro de 2024

João revela descrença em apoio do MDB a Cícero, no 2º turno, por conta das divergências em Campina Grande

O governador da Paraíba, João Azevedo (PSB), demonstrou, nesta quarta-feira (9) sua descrença quanto ao…

9 de outubro de 2024

Após não descartar presidência da Mesa Diretora, mais votado para CMJP já acena para ALPB em 2026

Carlos Gustavo Gomes de Oliveira, conhecido como Guga Pet, se destacou como o vereador mais…

9 de outubro de 2024