O Tribunal do Júri de Patos acatou a tese do Ministério Público da Paraíba e condenou Gabriel Torres do Nascimento a 50 anos e nove meses de reclusão pelo homicídio de Marinézio do Nascimento Nunes e Ithalo Calixto de Almeida, além do homicídio tentado de Francisca Marta de Oliveira Ferreira. O júri reconheceu três qualificadoras pleiteadas pelo MP: motivo torpe, meio que gerou perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos.
No julgamento ocorrido na semana passada, o MPPB foi representado pelo promotor de Justiça José Antônio Neves Neto. O júri foi presidido pela juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza.
De acordo com o promotor José Antônio Neves Neto, os crimes foram cometidos em conjunto com outro acusado, Fábio Lucena Bezerra, que será julgado posteriormente. O crime ocorreu na madrugada de 10 de abril de 2022, durante vaquejada no sítio Campo Comprido, localizado na zona rural de Patos. Conforme os autos, nas imediações do local onde ocorria a festa, os denunciados, munidos de armas de fogo, circularam pelo local e, sem motivo aparente, aproximaram-se de Marinézio Nunes, Ithalo Calixto e Francisco Ferreira e passaram a disparar contra as vítimas, que não tiveram como reagir.
Das três vítimas atingidas pelos disparos feitos pelos acusados, Marinézio Nunes teve morte imediata; Ithalo Calixto foi levado ao hospital mas faleceu duas semanas depois. Já Francisca Ferreira, também socorrida, conseguiu sobreviver.
Ainda conforme os autos, Gabriel Nascimento disse, posteriormente, por mensagens que “tinha vício de matar” e que “não podia ver um que já queria matar”. Foi denunciado por dois homicídios consumados e um homicídio tentado, com a aplicação de três qualificadoras.
Após a sessão plenária, o réu foi condenado nas sanções do artigo 121, § 2º, I, III e IV, todos do Código Penal, por três vezes, sendo duas vezes sob a forma consumada (tendo como vítima Marinézio do Nascimento Nunes e Ithalo Calixto de Almeida) e uma vez sob a forma tentada, artigo 121, §2º, I, III e IV, c/c com artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, (tendo com vítima Francisco Ferreira). O Tribunal do Júri acatou integralmente o pleito do MPPB.
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