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Condenados pela lei da ficha limpa liberados pra disputar 2020

andidatos condenados em 2012 e inelegíveis por oito anos nos termos da Lei da Ficha Limpa poderão participar das eleições municipais deste ano. É este o entendimento da maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, que na sessão desta terça-feira (1) discutiram a questão dos contagem dos prazos de inelegibilidade diante do adiamento das eleições de outubro para novembro, nos termos da consulta apresentada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE).

“A decisão do TSE, permitindo que condenados pela Lei da Ficha Limpa se aproveitem da nova data eleitoral para concorrer, trouxe grave desprezo pela moralidade eleitoral e violou uma das maiores conquista populares da última década, haja visto que a lei nasceu de iniciativa popular. Mais um ponto para a corrupção na pandemia”, avaliou Célio Studart.

A consulta foi protocolada no dia 6 de julho, quatro dias após o Congresso Nacional ter promulgado o novo calendário eleitoral. Um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Lima, o jurista Marlon Reis está entre os advogados que assinam o documento.

O objetivo principal era esclarecer se os candidatos que porventura tinham sido condenados por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2012, realizadas no dia 7 de outubro daquele ano, ainda estariam impedidos de concorrer em 2020, dada a modificação do calendário nos termos da Emenda Constitucional 107.

O parecer do relator, ministro Edson Fachin, favorável à exclusão dos fichas-sujas, foi derrotado.   “Entendo que a Emenda 107, ao se endereçar à situação da pandemia causada pela Covid-19, manteve as eleições em 2020 e somente operou materialmente o mero deslocamento de atos do processo eleitoral e, por isso, não pode ser entendida como modo implícito de vulnerar a função de manutenção da normalidade e legitimidade do pleito, que é dever da Justiça Eleitoral”, opinou o magistrado.

“Por isso, entendo que a modificação temporal das eleições em 2020 é inapta por si só a modificar a compreensão de que a eleição no corrente ano e na data prevista na Emenda Constitucional deve observar plenamente a incidência das causas de inelegibilidade”, completou. O novo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luís Felipe Salomão, seguiu o voto de Fachin.

O primeiro a se manifestar na sessão foi o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill, que voltou a manifestar sua posição pela resposta positiva à consulta. Para ele, seria necessário alterar duas súmulas eleitorais para ficar claro que as causas da inelegibilidade valem até o final do oitavo ano após a condenação.

No entanto, cinco ministros, incluindo o presidente da Corte, ministro Luis Roberto Barroso, apresentaram entendimento diferente. Entre os argumentos elencados, estão o de que o Congresso Nacional não abordou a questão da inelegibilidade na Emenda Constitucional 107 e que o processo eleitoral já começou. Um dos magistrados alegou, inclusive, que “sorte é sorte”, em alusão à situação de que candidatos até então inelegíveis não tiveram responsabilidade pela modificação no calendário eleitoral.

Redação com Assessoria

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