A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a destituição de uma conselheira tutelar no município de Patos. A decisão, tomada na segunda-feira (6), confirma a alegação do Ministério Público Estadual (MPPB) de que a servidora teria cometido diversas irregularidades no exercício da função.
Segundo o MP, a conselheira agiu em desacordo com as atribuições do cargo e inobservou a legalidade. O caso foi relatado pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que destacou a gravidade das infrações.
“Os fatos noticiados nos autos demonstram a incompatibilidade da conduta da apelante com o cargo de Conselheira Tutelar”, afirmou a desembargadora. “Sua permanência no exercício da função não seria recomendável.”
A relatora elencou alguns dos motivos que levaram à destituição, como o descumprimento dos deveres inerentes ao cargo, o abuso de atribuições e a falta de conduta moral ilibada. “É fundamental que os membros do Conselho Tutelar tenham uma conduta irrepreensível”, ressaltou.
A decisão da Terceira Câmara Cível ainda cabe recurso.
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