Eleitores têm até o dia 4 de maio para regularizarem eventuais pendências junto à Justiça Eleitoral e estarem aptos a votar nas eleições marcadas para outubro deste ano. O prazo inclui os pedidos para transferência do título de eleitor
A data para o primeiro turno do pleito é 2 de outubro e o segundo turno, se houver, ocorrerá em 30 de outubro. Serão disputados os cargos de deputado federal e estadual, senador, governador e presidente da República.
O prazo do dia 4 de maio vale, ainda, para quem vai pedir a primeira via do título de eleitor para votar pela primeira vez, para fazer a transferência de local de votação (domicílio eleitoral) ou para a atualização de dados pessoais. Todos os procedimentos podem ser feitos online, na página de autoatendimento do eleitor, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No Brasil, o voto é obrigatório, ou seja, aqueles que não comparecem no dia da eleição devem pagar uma multa de aproximadamente R$ 3,50 por cada turno, caso não justifiquem a falta. O eleitor que se ausentar por três pleitos consecutivos (sendo cada turno um pleito) e não apresentar justificativa tem o título cancelado.
Esta é uma das situações que podem ser regularizadas até o dia 4 de maio. Vale lembrar que, devido à pandemia do coronavírus, o TSE suspendeu o cancelamento de títulos de quem não votou e não justificou a ausência nas eleições de 2020. Mas atenção: a suspensão do cancelamento é temporária, isto é, só é válida enquanto o atendimento da Justiça Eleitoral for realizado de forma remota ou houver nova deliberação do TSE. Em 24 de março, a Corte manteve a prorrogação ainda por tempo indeterminado.
Débitos de pleitos anteriores, portanto, continuam vigentes e devem ser quitados para a regularização da situação eleitoral. Também não poderá votar a pessoa cujos dados não estiverem no cadastro de eleitores da seção em que compareceu, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove a identidade.
Por isso, é preciso verificar com antecedência o local de votação para saber se houve mudança de seção. Essa consulta pode ser feita online no portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
Da Redação com Assessoria
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