O Pleno do Tribunal de Contas do Estado volta a se reunir, em sessão ordinária, nesta quarta-feira (10), para apreciar uma pauta de julgamentos com 24 processos, entre os quais, as contas das prefeituras municipais de Juru, São Bento, Alagoinha, Riachão do Poço e Cajazeirinhas, exercícios de 2018. De Cacimbas, as contas de 2016, 2015 e 2014. Belém do Brejo do Cruz (2015), Poço Dantas e Prata (2014) e Serra Grande de 2016.
Também as prestações de contas da Codata – Companhia de Processamento de Dados da Paraíba, relativas ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Krol Jânio Palitot Remígio, assim como da ex-gestora da Defensoria Pública do Estado, Maria Madalena Abrantes Silva de 2017, e da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (2016), na gestão de Cláudio Coelho Lima
Na pauta os recursos interpostos pelos ex-prefeitos de Lagoa, Magno Demys de Oliveira Borges, contra o Acórdão APL-TC 00320/19 – sobre as contas de 2016; de Emas, José William Segundo Madruga, a respeito de decisões emitidas quando da apreciação das contas 2015; Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira, face o exame da PCA de 2017 e Expedito Pereira de Souza, ex-prefeito de Bayeux, referente às contas de 2016.
Da mesma forma, os embargos de declaração opostos pela ex-secretária de comunicação do Estado, Tatiana da Rocha Feliciano, referente ao acórdão APL-TC nº 00033/2020, emitido, quando da apreciação das contas de 2012, e pelo ex-prefeito de Piancó, Francisco Sales de Lima Lacerda, em virtude de parecer e acórdão sobre a prestação de contas de 2016.
Ainda uma consulta formulada pelos Institutos de Previdência dos municípios de Lucena, Taperoá e Mari, sobre regimes próprios de Previdência – RPPS, acerca, em síntese, da aplicabilidade da ADI nº 5.111, aos regimes próprio do Estado da Paraíba, bem como pelo prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda, no que tange a legalidade de dispositivo da Lei Orgânica daquele município.
PB Agora