A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) oferece mais uma alternativa aos contribuintes para efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): a modalidade do cartão de crédito. Além do exercício de 2022, o contribuinte pode incluir no cartão de crédito todos os débitos atrasados de IPVA.
O contribuinte já conta oficialmente, via Sefaz-PB, com três opções de pagamento: cota única à vista com 10% de desconto, parcelamento em até três vezes sem desconto e sem juros ou o pagamento integral, mas o contribuinte tem disponível também a modalidade do cartão de crédito, que pode ampliar o número de parcelas de pagamento do tributo, conforme a sua necessidade.
EMPRESA CREDENCIADA – A Sefaz-PB já credenciou a empresa CredPay para fazer toda a negociação com o contribuinte em todas as bandeiras de cartão de crédito e o pagamento pode ser realizado via link no portal da Sefaz: https://www.sefaz.pb.gov.br/info/tributos-cartao-gnre/pagamentos-de-debitos-cartao-de-credito
“Buscamos novas formas de quitação do tributo para oferecer ao contribuinte formas de facilitar a sua vida e deixá-lo regularizado perante o Estado, incluindo até os anos atrasados”, afirmou o secretário executivo da Sefaz-PB, Bruno Frade.
Segundo ele, “o sistema com o pagamento no cartão de crédito continuará de forma on-line, ou seja, os contribuintes não vão receber o boleto em casa para efetuar o pagamento, nem qualquer outro tipo de correspondência. As guias continuam sendo emitidas pelo portal da Sefaz-PB (www.sefaz.pb.gov.br) para quem vai optar via sistema convencional da Sefaz, enquanto no cartão de crédito ele precisa apenas do código de barras. Lembramos sempre que a quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran-PB”, comentou.
CALENDÁRIO E EMISSÃO – Desde o mês de dezembro, a Sefaz-PB divulgou o calendário de pagamento do IPVA, conforme as placas finais dos veículos (encurtador.com.br/jtU39), como também liberou a emissão do boleto da placa com final 1, que tem prazo de vencimento para o pagamento da cota única à vista até 31 de janeiro (encurtador.com.br/ptC45).
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